Lei 16.734/2018, do Ceará, é revogada pelo STF. Ela proibia que operadoras de telefonia bloqueassem acesso à internet após o fim da franquia de dados do pacote do usuário
Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define que somente as operadoras podem decidir pela interrupção da disponibilidade de internet
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