Advocacia

Por uma Questão de Ética na Advocacia 09 – Adv.Adriano Pinto

OAB – ADVOCACIA DE VINCULOS 

I.- Tem-se em reportagem do jornal eletrônico PODER-360 de 25.set.2020, a exposição que se transcreve:

Os partidos políticos gastaram R$ 36 milhões com advogados eleitorais em 2019. Desse total, R$ 9 milhões (25,6%) foram pagos a escritórios de ex-integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Há 367 bancas de advocacia listadas nas contas dos partidos registradas no SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual dos Partidos). Os 7 escritórios que receberam 25,6% do valor gasto pelas agremiações políticas representam 2% do total de empresas contratadas. Em comum, todos têm entre os sócios ex-ministros do TSE, ex-assessores de ministros ou ex-procuradores eleitorais.

De acordo com o advogado Eduardo Alckmin, que atuou no TSE de 1996 a 2000, trata-se de uma busca dos partidos pelo expertise que esses profissionais acumularam na Corte.

“No dia a dia da Corte, você acaba aprendendo os conceitos, as posições, fica mais fácil defender a causa”, disse ao Poder360.

A contratação desses escritórios não é ilegal. Mas revela que a passagem pela Corte traz, além do prestígio, oportunidades profissionais.

PROXIMIDADE COM POLÍTICOS E AUTORIDADES

Escritórios de advogados próximos a pessoas influentes do mundo jurídico abocanharam outros R$ 2,4 milhões dos partidos no ano passado. Foram incluídos nesse cálculo parentes de ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) e ex-defensores de políticos.

Um desses escritórios é o Oliveira, Moraes e Silva Advogados, cujo uma das sócias é Giovana de Paula Cedraz Oliveira, nora do ministro do TCU Aroldo Cedraz. Recebeu pouco mais de R$ 1 milhão de partidos políticos em 2019. Há ainda o Moura, Lima e Siqueira Advogados, do ex-procurador-geral de Belo Horizonte Wederson Advincula Siqueira. Recebeu R$ 850 mil.

Além deles, o escritório Severo e Advogados Associados, cujo sócio Gustavo Severo advogou para a ex-presidente Dilma Rousseff, recebeu R$ 520 mil em 2019.

II.- O ideal em termos de moralidade e predominância do interesse publico sobre o de pessoas e grupos, seria que a ordem legal determinasse o impedimento para que advogados que desfrutaram desses vínculos profissionais ou familiares quanto ao exercício da advocacia onde e quanto se tenha a jurisdição de magistrados e tribunais.

Acontece que o lobby patrimonialista da advocacia atua com eficiência junto ao Congresso Nacional, onde encontra campo fértil pela existência de ampla composição de parlamentares que são ou tem familiares advogados.

Infelizmente, é raro o exercício de mandato parlamentar isento de contaminação do interesse fisiológico e, portanto, essa defesa e preservação da moralidade e do interesse público como fator preponderante para a advocacia não virá de produção legislativa.

III.- Nesse vácuo de defesa dos valores democráticos estabelecidos pela Constituição de 1988, impunha-se existir uma atuação eficiente da OAB dado o seu encargo institucional expresso no Art.44, II, da Lei 8.906/94.

Está no art.5º,§2º da CF/88 comando para aplicação de todos os princípios expressos e implícitos da ordem jurídica estabelecida, na qual se superpõe o interesse social em contraposição ao interesse individual ou de grupos.

Assim, o Conselho Federal da OAB poderia expedir provimento vedando o exercício da advocacia para quem tenha desfrutado desses vínculos com magistrados ou tribunais ou sejam familiares de autoridades judiciárias, onde e quando existisse a jurisdição deles.

Previsível que a vedação fosse questionada judicialmente, mas, ter-se-ia:

  1. a) quebra da inércia contra um ambiente judicial propício a toda sorte de DESVIOS MORAIS, inclusive CORRUPÇÃO;
  2. b) provocação de debate a respeito e consequente exposição do contexto sinistro em que se apresenta o exercício da advocacia em decorrência desses vínculos no passado ou no presente.

Infelizmente, além do patrimonialismo dominante nos postos corporativos da OAB, tem-se, agora, não apenas a omissão do seu CONSELHO FEDERAL quanto a desempenho imposto pela Lei 8.906/94, mas o envolvimento direto do seu presidente alcançado em delação premiada e inquérito de apuração de falsidade ideológica em concessão de beneficio financeiro a ex-servidor da OAB nacional.

Sendo assim, a sociedade vai continuar desamparada contra os malefícios dessa ADVOCACIA DE VINCULOS com magistrados e autoridades de  tribunais.