Advocacia

Questão de Ética e Advocacia – Adv. Adriano Pinto 25

O Instituto dos Advogados Brasileiros, OGNs e o Capital Estrangeiro

I.- O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e mais de 70 entidades, entre as quais a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Greenpeace Brasil, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Observatório do Clima e a Transparência Brasil, enviaram carta aberta aos membros do Parlamento Europeu em 4/12/2020, condenando pretensão do governo brasileiro de controlar as ações de ONGs que atuam na região amazônica.

Dentre as questões levantadas está a Medida Provisória 870/2019, assinada pelo presidente da República no primeiro dia do mandato.

A MP permitia ao governo federal “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”.

Conforme a carta, “a medida autorizava a ingerência do governo sobre as organizações sociais e foi, felizmente, rechaçada pelo Congresso Nacional, graças ao trabalho das entidades sociais e de diversas lideranças e partidos políticos”.

No documento, também é citado o Decreto 9.759/2019 que extinguiu centenas de colegiados ligados à administração pública federal, ditos “espaços fundamentais para a participação e o controle social”.

Condenam a iniciativa do governo que excluiria a presença de organizações sociais da composição de colegiados que foram mantidos, como o Conselho Nacional de Drogas, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Somente o interesse ideológico, politico-partidário e a subserviência fisiológica ao capital estrangeiro pode negar que SEM CONTROLE GOVERNAMENTAL, TEM-SE CAMPO ABERTO PARA A PENETRAÇÃO DO CAPITAL SEM PÁTRIA  ATRAVÉS DE ONGS, ESPECIALMENTE NA REGIÃO AMAZÔNICA, VIABILIZANDO UM DOMÍNIO SEM LIMITES E A DISTRIBUIÇÃO DE PREBENDAS FINANCEIRAS PARA OS GRUPOS SOCIAIS QUE PROPORCIONAREM ESSA PENETRAÇÃO NA SOBERANIA BRASILEIRA.

II.- No Brasil, as ONGs enquadram-se, no Artigo 53 do Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que reconhece, como pessoas jurídicas de direito privado e sem fins econômicos,   as   “sociedades   civis,   religiosas,   pias,   morais,   científicas   ou   literárias,   as   associações de utilidade pública e as fundações”.

Não se pode admitir que exista atuação de entidade de qualquer natureza excluída de controle social e, este tem por consequência da ordem constitucional e legal, como seu principal agente executivo o aparato formador do governo federal.

Infelizmente, está o nosso INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB) caminhando parelho com o CONSELHO FEDERAL DA OAB em atuação que desconstrói seu legado histórico, servindo a interesses ideológicos, políticos-eleitorais, sempre lançando para o consumo de incautos, o discurso de defesa da democracia.

Nas siglas que aglutinam expressões formais de entidades que buscam realizações sociais das mais variadas composição de segmentos dos que vivem no território brasileiro, estão os comandos operados por verdadeiros profissionais dessa gestão, a exemplo do que acontece no extrato da ocupação de mandatos populares, gerando também, o mesmo ambiente propício à corrupção.

As   Organizações   Não-Governametais   (ONGs),   exprimem   interesses   de   grupos   particulares  da  sociedade  e  se  caracterizam  pela  sua  forma  de  atuação.

Quando abastecidas financeiramente pelo capital estrangeiro, que não tem compromisso com a democracia, com a solidariedade humana, mas, busca, fundamentalmente resultados econômicos e lucros, formam canais de extração das riquezas nacionais.

A  partir do governo de  Fernando  Henrique deu-se uma progressão de conselhos sociais, mas propiciadores de remunerações do trabalho dito humanitário e formadores de profissionais dessa exploração do discurso de atendimento a sociedade civil.

Difícil encontrar os ditos conselhos sociais, com membros sem receber generosas recompensas financeiras por sessão, além de desfrutarem outras regalias sustentadas com o dinheiro publico.

Onde se tem ingerência do capital estrangeiro, sempre haverá fácil arregimentação de SIGLAS SOCIAIS objetivando barrar o controle governamental sobre a gestão da riqueza nacional.

Na verdade, falta divulgação do perfil  das  beneficiárias  e  do  impacto  da  renúncia  de  arrecadação  decorrente  da  imunidade tributária, bem como da isenção de impostos e da contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Impõe-se romper o campo nebuloso do relacionamento  entre  as  ONGs  e  o  Estado brasileiro, com efetivo controle governamental para a sustentação da atividade social que propõem realizar.

Oportuno seria melhor e corrente cobertura da grande imprensa sobre o terceiro setor, seus gestores, tempo de continuidade e crescimento patrimonial individual e familiar deles, assim como a propulsão deles para a politica- partidária.