Advocacia

Questão de Ética e Advocacia – 34 – Adv. Adriano Pinto

Contole Judicial e Protagonismo

Noticiou o jornal Estado de 19/3/2016, pág. A5, que o ministro TEORI ZAVASCKI, do STF, ao receber o título de cidadão ribeirão-pretano, afirmou que ‘o Poder Judiciário tem que exercer seu papel com prudência, com serenidade, com racionalidade e respeito ao contraditório, sem protagonismos, porque é isso que a sociedade espera de um juiz’.
Certamente, que a sociedade espera isso, sim, de um juiz, mas, em verdade, espera muito mais. Espera que o juiz aja com prudência, mas com firmeza; com serenidade, porém com percepção para distinguir o jurisdicionado poderoso, por capacidade financeira ou politica, do cidadão desprovido de poder que possa interferir na Administração da Justiça.
Faz-se discurso de mera sonoridade democrática, pretender alcançar judicialmente organizações criminosas submetendo o controle judicial a normas técnicas estabelecidas para conter o Estado quando se trata do cidadão comum, sem acessos aos patamares onde atuam as autoridades judiciais.
Toda a ordem de valores constitucionais se coloca em pauta para o controle judicial da corrupção, impondo-se dar aplicação aos que se façam prevalentes em favor da sociedade,  cujos interesses não podem ser postergados em homenagem a formalismos burocráticos socialmente estéreis para o caso concreto.
Assim como o juiz não deve submeter-se à paixão politica, ideológica, ou ao clamor público que pode ser resultado de sustentações econômicas e micas, não pode temer que a sua autuação diferenciada no contexto da morosidade e apatia social dominante do Judiciário, provoque protagonismo pelo interesse despertado nos meios de comunicação de massa