Justiça Federal

TRF 5ª. decide que professor com dedicação exclusiva  não pode exercer outra atividade

A Quarta Turma do TRF 5ª. Região acatou, por unanimidade o voto do relator desembargador federal convocado Bruno Carrá, e decidiu que um professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não conseguisse suspender o processo administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos por ele, a título de dedicação exclusiva, no período em que exerceu cargos em comissão no Governo do Estado de Pernambuco.

Em seu voto, o desembargador federal convocado Bruno Carrá, relator do processo, destacou que o professor contratado em regime de dedicação exclusiva deve cumprir uma jornada de 40 horas semanais, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas. A opção por esse regime impede o servidor de exercer simultaneamente outra ocupação profissional, temporária ou não, mesmo que haja compatibilidade de horário.

Processo nº 0806801-82.2021.4.05.0000
Fonte:Divisão de Comunicação Social do TRF5