Ministério Público

MPF obtém sentença que obriga União e Incra a concluírem titulação de terra quilombola em Caucaia (CE)

Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara teve território reconhecido em 2016, mas procedimento administrativo está parado desde então

 O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, sentença que obriga a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluírem o processo de titulação e regularização fundiária das terras da Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara, no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). O procedimento está parado desde 2016, e, com a demora na finalização, o território quilombola vem sofrendo invasões e interferências de terceiros.

A decisão da Justiça, tomada em ação movida pelo MPF em 2021, determina que a União publique o ato declaratório de interesse público sobre os imóveis privados encravados no território da Comunidade Quilombola do Boqueirão da Arara. O decreto presidencial com esse ato deve sair em, no máximo, 24 meses. A União também fica obrigada a destinar os recursos financeiros para a medida. Já o Incra deverá promover a impulsão, análise e encaminhamento do procedimento administrativo e apresentar cronograma com os prazos de cada nova fase a ser superada.

O processo de titulação e regularização das terras quilombolas teve início em 2012. Em 2016, houve a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da portaria do Incra reconhecendo e declarando os limites da terra quilombola. Entretanto, depois dessa etapa, não houve qualquer avanço no procedimento, como destacou na ação o procurador da República Marcelo Mesquita Monte.

No julgamento do caso, a juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal no Ceará, considerou que a União e o Incra violaram os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. Ao prorrogarem por período longo e indefinido o término de atos sob sua responsabilidade, os entes públicos estariam, na avaliação da magistrada, inviabilizando o direito dos administrados, no caso, os quilombolas, de terem seus requerimentos apreciados em tempo razoável, como prescrito na Constituição da República.

A juíza alertou ainda para o que considera o problema mais grave enfrentado atualmente pela comunidade, que são as invasões de terceiros ao território. Pessoas provenientes de outras localidades do município de Caucaia, vêm adquirindo informalmente lotes de terreno no interior do território quilombola e começam a edificar moradias e a se estabelecer no local.

Para Maia, levando-se em conta o ritmo crescente com que tem acontecido as invasões e a morosidade do  Incra, pode-se chegar em breve à inviabilização da titulação do território da Comunidade Quilombola do Boqueirão do Arara. “Ou seja, um procedimento que é resultado de todo um esforço organizativo da comunidade em busca de seus direitos constitucionais e de um dispêndio significativo de recursos públicos federais corre o risco não se concretizar, caso continue a implantação de um ‘bairro’ de terceiros, não-integrantes da comunidade tradicional”, destacou.

Fique por dentro – A Constituição Federal assegura a proteção e a inclusão dos remanescentes dos quilombolas pertencentes aos variados grupos étnicos, que, por uma série de circunstâncias da história, encontram-se em uma posição social extremamente vulnerável. Especificamente em relação às comunidades quilombolas, está previsto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que: “Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Número do processo para consulta: 0817416-81.2021.4.05.8100

Fonte  – Assessoria de Comunicação / MPFCe

Ministério Público Federal no Ceará