Justiça Federal

Com decisão do decisão do STF, procuradores municipais vão ganhar mais que os próprios prefeitos  

Está causando enorme repercussão junto às prefeituras municipais do Ceará o o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 663696, com repercussão geral reconhecida, no qual por maioria, o Plenário entendeu que, por se tratar de função essencial à Justiça, o teto remuneratório dos procuradores municipais é igual ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Com essa decisão o salário dos procurafores municipais, na maioria dos casos, será superior a dos prefeitos municipais.

O RE 663696 foi interposto pela Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o teto deveria ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. A associação sustentava que o termo “procuradores”, constante da parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República deve ser entendido de maneira ampla, de modo a englobar todos os membros da advocacia pública estadual, distrital e municipal.