Comentários

Adv. Adriano Pinto comenta nota da OAB sobre o Dia do Advogado

No seu costumeiro comentário, o advogado e professor Adriano Pinto, ex-conselheiro federal da OAB, comenta a nota do presidente da OAB sobre o Dia do Advogado. Veja abaixo

I.- O presidente do Conselho Federal da OAB, fez um vídeo com fala para marcar o dia do advogado, sem permitir comentários, do qual o site oferece um sumário com o teor abaixo:

“Este NÃO É UM DIA COMUM PARA A ADVOCACIA BRASILEIRA”, afirma o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, saudando a todos as advogadas e advogados brasileiros em seu dia e RELEMBRANDO QUE A CLASSE VEM ENFRENTANDO UM DOS PERÍODOS MAIS DIFÍCEIS DA NOSSA HISTÓRIA.

Assim, devemos permanecer unidos e apoiando uns aos outros para que A ADVOCACIA CONTINUE TRAÇANDO SUA HISTÓRIA DE LUTAS E CONQUISTAS NOS TEMPOS QUE SE APROXIMAM. “PRECISAMOS CONSTRUIR UMA ADVOCACIA FIRME, CAPAZ DE ACREDITAR NUM PAÍS MAIS JUSTO”, conclui Santa Cruz.

II.- Colocamos destaque em CAIXA ALTA no registro dessa fala, porque à sua leitura, nos vinha visões quanto a falta de autoridade do manifestante em face dos fatos sinistros que já foram divulgados nos meios de comunicação de massa e dos quais fizemos postagens no FACEBOOK e grupos de WHATSAPP.

Infelizmente, no dia do advogado, veio à comunicação de massa MAIS UMA DIVULGAÇAO que somadas as anteriores, oferece contrapontos a essa fala de invocações enganosas:

a)  Este ONZE de agosto de 2021, NÃO É UM DIA COMUM PARA A ADVOCACIA BRASILEIRA, na medida em que nos NOVENTA ANOS DE EXISTENCIA DA OAB, jamais um presidente de seu Conselho Federal foi alvo de imputações prejudiciais à imagem da advocacia e da instituição, como acontece com autor dessa fala enganosa;

b) Por certo QUE A CLASSE VEM ENFRENTANDO UM DOS PERÍODOS MAIS DIFÍCEIS DA NOSSA HISTÓRIA, diante das imputações e denuncias feitas contra o atual presidente nacional da OAB;

c) Por efeito das denuncias e divulgações feitas contra a conduta do
atual presidente nacional da OAB, não lhe deve apoio a ADVOCACIA para
não conspurcar sua HISTÓRIA DE LUTAS E CONQUISTAS;

d) Ao contrário do PROTAGONISMO auto laudatório da fala do atual
presidente nacional da OAB, a ADVOCACIA FIRME, CAPAZ DE ACREDITAR NUM
PAÍS MAIS JUSTO NOS TEMPOS QUE SE APROXIMAM, JÁ FOI CONSTRUIDA EM
PASSADO DE NOVENTA ANOS DE HISTÓRIA.

III.- Extrai-se de divulgação feita por TERRA BRASIL NOTÍCIAS em 11.08.2021:

Na OAB/RJ, o hoje presidente do Conselho Federal da entidade nomeou
ALEXANDRE FREITAS DE ALBUQUERQUE para o cargo de presidente estadual
da OABPREV, que é o sistema previdenciário da secional carioca.

Com acesso aos recursos da OABPREV, o escolhido do presidente da
OAB/RJ aplicou o mais de R$ 5 milhões em uma empresa criada quatro
meses antes da sua operação e que, curiosamente, um de seus sócios
majoritários é Francisco Emerson Maximiano, dono da Precisa
Medicamentos, que teve seu contrato encerrado recentemente com a
Bharat Biotec por possíveis irregularidades em atuações das
negociações da vacina Covaxin.

A Rompro Participações foi criada em setembro de 2014, com capital de
R$2 milhões. Cerca de cinco meses depois, já possuía um capital de
mais de R$ 80 milhões.

Em uma delação, um dos membros da OAB-RJ afirmou que chegou a
conversar com FELIPE SANTA CRUZ sobre a situação, mas não obteve o
retorno esperado. Além disso, ele citou que a Rompro, empresa de
Maximiano, surpreendentemente surgiu com aplicações “misteriosas” e a
OABPREV estava entre os financiadores.

“Cheguei ao Dr. Felipe Santa Cruz e falei: Dr., isso não pode, isso é
a pensão dos advogados, nós não temos aposentadoria especial. Como
dizia meu pai, advogado não se aposenta, advogado morre! A gente
trabalha até morrer, né, isso não pode acontecer, então eu vou te
nomear a presidente da Comissão, é…, de transparência financeira e de
investimentos da OAB. Tem coisas incríveis lá, as pessoas que foram
escolhidas e nomeadas “pra” um conselho deliberativo da OAB PREV, elas
não têm noção do que que é um fundo de pensão…patrocinada, elas não
têm noção das regras. Para vocês terem uma ideia, a OAB PREV comprou
cinco milhões e oitocentos mil reais de debêntures de uma empresa
chamada Rompro Participações, que é uma empresa holding, ou seja, uma
empresa que não produz bens e nem presta serviços, constituída em 25,
14 de setembro de 2015, e que cinco meses depois emitiu oitenta
milhões em debêntures, sendo que esta empresa tinha um capital social
de apenas dois milhões e meio, debêntures essas não registradas na
CVM. Você advogado compraria uma debênture dessa? De jeito nenhum,
acho que nem Pollyanna Moça compraria uma debênture dessa, né, mas
acontece que a OAB PREV comprou, a OAB PREV comprou cinco milhões e
oitocentos mil reais em debêntures de uma empresa constituída há
quatro meses antes, que nunca emitiu debêntures na vida, cujo capital
social era de dois milhões e meio, debêntures não conversíveis em
ações, cujo fiador, cuja garantia era a fiança pessoal do dono de uma
empresa para qual estavam capitando dinheiro. Então essas, essas
irregularidades todas são só… eu “tô” justificando isso porque foi
isso que me fez, é…, ficar desgostoso com a atual administração da
OAB…”, contou.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
chegou até a punir Albuquerque pela aplicação indevida. Uma multa de
quase R$ 48 mil foi aplicada, mas o dinheiro não foi reposto.

IV.- Faz-se oportuno repetir que o JORNAL DA CIDADE ONLINE(JCO), de
30.07.2021, informa que, de forma inédita o Conselho Federal da OAB
resolveu analisar PEDIDO DE IMPEACHMENT DE SEU PRESIDENTE NACIONAL,
instruído com uma reportagem de Jornal da Cidade Online, em face de
petição protocolada em novembro pelo INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA –
INAD.

A matéria do JCO, de 17 de agosto de 2020, sob o título de Suposta
fraude na OAB para beneficiar “arquivo vivo”, também resultou  em
NOTÍCIA-CRIME CONTRA O PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL DA OAB, que tentou
presentear um ex-servidor do gabinete da presidência com uma pensão
vitalícia “maquiada de aposentadoria” no valor de R$ 17 mil mensais.

O motivo real dessa prebenda seria comprar o silêncio do ex-servidor
pelo fato dele ser conhecedor de “segredos cabeludos”.

O beneficio, entretanto, não chegou a ser implantado, pois o
vice-presidente, LUIZ VIANA QUEIROZ, e os diretores da entidade, ARY
RAGHIANTI NETO e JOSÉ AUGUSTO NORONHA, deram ordem para suspensão,
APÓS CONSTATAREM QUE A FALSIDADE IDEOLÓGICA DA ATA DA REUNIÃO DA
DIRETORIA.

Ao tomar conhecimento dos fatos, na época, o INAD protocolou uma
NOTÍCIA-CRIME ao Ministério Público Federal, para averiguar possível
fraude em prejuízo dos cofres da OAB e dos mais de 1 milhão de
advogados brasileiros.

O pedido de afastamento inclui ainda um segundo delito que teria sido
cometido pelo presidente nacional da OAB, apresentado também em
reportagem, desta vez pelo jornalista CAIO JUNQUEIRA da CNN, publicada
em setembro, com base em delação do empresário ORLANDO DINIZ,
ex-presidente da FECOMERCIO/RJ (Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado do Rio).

Segundo o delator, o delatado estaria envolvido em um esquema de
desvio de mais de R$ 100 milhões de reais em contratos irregulares com
escritórios de advocacia.

Nessa delação, feita no âmbito da OPERAÇÃO JABUTI, um desmembramento
da LAVA JATO, consta que o presidente da OAB Nacional recebeu R$ 120
mil em espécie para sua campanha à reeleição da OAB do Rio, então no
ano de 2014”.

O valor, segundo o delator, foi pago por meio de um contrato de
fachada com a própria FECOMÉRCIO/RJ, a ANDERSON PREZIA, chamado de “O
HOMEM DA MALA” do delatado.

A delação de DINIZ veio após sua prisão, que ocorreu em fevereiro de
2018, durante investigações que apontaram gastos de mais de R$ 100
milhões em contratos irregulares com ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, com o
objetivo de se manter no comando da FECOMÉRCIO/RJ.

Agora o INAD pede o AFASTAMENTO do presidente do Conselho Federal da
OAB, até que o julgamento do pedido seja concluído, e afirma que é
inadmissível que o COMANDO DA ENTIDADE FIQUE NAS MÃOS DE UMA PESSOA
QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADA PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES GRAVÍSSIMOS,
QUE INCLUEM O USO DE CAIXA 02 PARA A PRÁTICA DE FRAUDE ELEITORAL, NO
CASO DO PAGAMENTO DOS R$ 120 MIL, E FRAUDE E APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NO
CASO DO BENEFÍCIO IRREGULAR AO SERVIDOR, argüindo:

a)        Dispõe o artigo 2º, paragrafo único, I, do Código de Ética
da OAB que o Advogado deve atuar com honra, nobreza e dignidade,
qualidades essas que se dissociaram da pessoa do atual presidente da
instituição, no momento que ele passou a ser investigado pela possível
prática de crimes, in verbis:

Art. 2º – Parágrafo único. São deveres do advogado: I– preservar, em
sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

b)        os crimes pelos quais o presidente da OAB está sendo
investigado foram praticados contra a própria classe dos Advogados, o
que agrava ainda mais a sua conduta e justifica o seu afastamento
imediato do cargo com base no artigo 70, § 3º, da Lei 8.904/94,
enquanto não finalizado os procedimentos criminais que pesam contra
ele com a comprovação de sua inocência, in verbis:

Art. 70, § 3º, da Lei 8.904/94 – O Tribunal de Ética e Disciplina do
Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo
preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da
advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser
notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste
caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de
noventa dias. (Grifamos)

IV.-  Não fosse a disputa eleitoral para a sucessão na OAB NACIONAL,
já em andamento, é provável que ainda dormitasse o pedido do INSTITUTO
NACIONAL DE ADVOCACIA – INAD, embora seja disposição legal expressa
que  se opere a SUSPENSÃO PREVENTIVA EM CASO DE REPERCUSSÃO
PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA, com O PROCESSO DISCIPLINAR DEVE
SER CONCLUÍDO NO PRAZO MÁXIMO DE NOVENTA DIAS (Artigo 70, § 3º, da Lei
8.904/94).

Basta ver ter sido divulgado em meio virtual (site AVAAZ.ORG ) que o
advogado cearense LUIZ ANTÔNIO LIMA(OAB/CE-10.608), encaminhou ao
CORREGEDOR-GERAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB FEDERAL, REPRESENTAÇÃO
COM PEDIDO DE AFASTAMENTO LIMINAR E IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DO
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM, sendo a peça datada de 7 de março de 2019
apoiada por 2.632 advogados, MAS NÃO SE TEM REGISTRO DE SEU DESTINO

Significa dizer que, HOUVESSE COMPROMISSO COM OS DEVERES DOS CARGOS,
já se teria operado, tanto o AFASTAMENTO PREVENTIVO do presidente
nacional da OAB, como seu JULGAMENTO DE MÉRITO. De qualquer forma,
ANTES TARDE DO QUE NUNCA, até porque PESA EXPOR OS ERROS DAS ESCOLHAS
QUE LEVARAM O ATUAL PRESIDENTE NACIONAL AO POSTO, ONDE DESCONSTROI A
IMAGEM PÚBLICA DA INSTITUIÇÃO EM SEUS NOVENTA ANOS DE EXISTENCIA.

Dessa forma, PERDE SIGNIFICAÇÃO INSTITUCIONAL AS PROCLAMAÇÕES
LAUDATÓRIAS DA ADVOCACIA, DO DIA DO ADVOGADO, NESSE CONTEXTO SINISTRO
EM QUE PREDOMINA O SILENCIO OBSEQUIOSO DIANTE DOS DESEMEPENHOS DO
COMANDO FORMAL DA ADVOCACIA, ESPECIALMENTE QUANDO ALARDEADO QUE A
QUASE TOTALIDADE DAS SECCIONAIS DA OAB JÁ SE COMPROMETERAM COM O
PRESIDENTE NACIONAL PARA ELEGEREM  SEU SUCESSOR O DIRETOR QUE LHE FEZ
COMPANHIA NA FALSIDADE IDEOLOGICA DA ATA NA TENTATIVA DE CONCEDER RICA
PENSÃO VITALICIA A EX-SERVIDOR DO GABINETE PRESIDENCIAL.