Câmara Municipal de Fortaleza com novo Regimento Interno a partir de 2021 – O novo Regimento Interno entra em vigor a partir do dia 1º janeiro quando se inicia uma nova legislatura
Aprovado na sessão ordinária no último dia 17, o documento foi promulgado pelo presidente da Câmara Antônio Henrique e já seguiu para publicação no Diário Oficial do Munícipio. O novo Regimento Interno entra em vigor a partir do dia 1º janeiro de 2021, quando se inicia uma nova legislatura. O documento começou a ser debatido em agosto 2019 pela Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno, com o objetivo de adequar o manual à realidade do Legislativo. Concluindo os trabalhos na Comissão, a nova regulamentação que contempla funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras, foi apresentada aos parlamentares, e contou com a contribuição de técnicos do Legislativo.
Para além da atualização de seus artigos, o novo Regimento Interno traz inovações tecnológicas que vão dar mais eficiência e transparência ao trabalho dos vereadores, com a implantação de ferramentas online como o Plenário e o Protocolo Virtual.
Outra novidade que será implementada em 2021, garante a participação popular nas atividades legislativas: o Programa E-Cidadania. Com ela, o cidadão poderá dar sugestões e apresentar projetos de interesse da cidade. As propostas serão selecionados para serem apreciadas pelos vereadores, podendo virar lei. A participação popular também foi assegurada nas Comissões. O presidente da Comissão poderá facultar a palavra a representante de sindicato, de entidade de classe, de associação ou do Poder Executivo, fixando tempo determinado.
Saiba o que muda no Legislativo com o novo Regimento Interno:
Abertura da Legislatura: o vereador mais idoso e com mais mandatos eleito, desde que não esteja concorrendo a qualquer cargo da Mesa Diretora, é quem deverá presidir a primeira sessão da Legislatura, sendo o responsável por empossar os novos parlamentares;
Prazos nas Comissões: garantir maior celeridade na tramitação das matérias foi uma das principais demandas apresentadas pelos parlamentares. O novo regimento estabelece prazos para apreciação nas Comissões. A medida também propõe, em caso do não cumprimento de prazo estipulado, que outro relator seja designado para dar prosseguimento a matéria;
Comissões de negociação: na prática, no dia a dia, essas Comissões já são criadas temporariamente, formadas por um grupo de parlamentares que recebem demandas de instituições ou grupos com pautas específicas e fazem a negociação com o Executivo. A proposta altera na redação o termo permanente para temporária;
Criação e funcionamento das Frentes Parlamentares: no regimento atual não há disciplina para a criação dessa Frente. O novo texto regulamenta e define o tempo de regimento de cada Frente, sua forma de criação e seus deveres;
Justificativa de voto ou discussão de matéria: É vedado ao vereador desviar-se da matéria em debate, quando estiver com a palavra ou aparteando sob a pena de ter o uso da palavra cassado.
Licença paternidade: a licença será de 10 dias, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município.
Fala dos vereadores: Na abertura da sessão, no Pequeno Expediente, serão 10 vereadores com três minutos de fala assegurada. Já no Grande Expediente a inscrição será por ordem alfabética, com um tempo destinado as lideranças partidárias e lideranças da oposição e situação.
Voto do presidente na Ordem do Dia: Com a nova regra, o presidente pode votar em caso de desempate, em casos de matérias que necessitem de maioria absoluta, como a votação de Lei Complementar ou no caso de quórum específico de 2/3 como já ocorre.
Com o novo manual, fica estabelecido que os membros efetivos da Mesa Diretora somente poderão fazer parte de Comissões Temporárias, já os suplentes da Mesa deverão fazer parte das Comissões Permanentes. O Regimento Interno será disponibilizado no site do Legislativo, para que todos tenham acesso, mas conforme o presidente Antônio Henrique (PDT), ele também será impresso e entregue em janeiro de 2021 aos parlamentares, que irão tomar posse na Câmara Municipal.