Clube cearense é condenado a indenizar jogadora por ter criado expectativa de contratação
Decisão da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu prejuízo a uma jogadora do Ceará, demitida fora da janela de transferência esportiva. Na sentença, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro verificou que o clube demonstrou a intenção de continuar o contrato, mas por questões financeiras, optou por não seguir os próximos passos.
No caso, uma jogadora do clube feminino do Ceará Sporting Club pleiteou a indenização referente à temporada 2024, alegando que houve uma expectativa de direito em relação à renovação do seu contrato de trabalho, que foi frustrada pelo clube cearense. No período, o time abriu mão da disputa da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino e desfez o elenco das atletas.
Expectativa na renovação do contrato
Os contratos de trabalho, nesses casos, são por prazo determinado, existindo uma peculiaridade em que os atletas, durante o fim de cada ano, ficam à disposição do clube para ter sua contratação renovada ou buscar outras colocações.
A atleta sustentou que tinha interesse em continuar trabalhando no clube, que já defendeu em 2023, e dar continuidade à parceria vitoriosa, havendo uma expectativa de direito em relação à renovação do seu contrato de trabalho. Nos documentos do processo, uma carta proposta para permanência na temporada esportiva seguinte (2024) a levou à desistência de buscar novas oportunidades de trabalho.
Da sentença, cabe recurso
Processo relacionado: ATSum 0000292-04.2024.5.07.0008
Fonte – Comunicação Social – TRT 7ª. Região
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