Advocacia

Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE comemora  20 anos do Estatuto dos Direitos da Pessoa Idosa promovendo ciclo de palestras

No ano em que o Estatuto dos Direitos da Pessoa Idosa completa 20 anos, a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI) da OAB Ceará está realizando uma série de palestras nas comunidades para conscientizar as pessoas idosas sobre os seus direitos e a sua importância na sociedade. A ação é realizada em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e o Serviço Social do Comércio (SESC), através do Projeto Cidadania Ativa.

Durante os encontros, as palestras são ministradas por representantes de cada instituição, bem como se realizam em conjunto por um grupo de idosos voluntários do Projeto. Esse segundo momento revela uma das principais idealizações desta proposta, que é incentivar a cidadania e o protagonismo da pessoa idosa.

Defensora do Estatuto, a presidente da CDPI da OAB-CE, Patrícia Viana, diz que levar adiante projetos como esses é fundamental para a resguardar a importância do Estatuto. Além de orientar sobre os principais direitos adquiridos pela população idosa, o projeto busca prevenir e combater a violação de garantias previstas pelo Estatuto.

O núcleo comunitário Bom Jardim foi o local escolhido para o início dos trabalhos no pultimo dia 04 de setembro. A sequência de encontros aconteceu nos núcleos comunitários Henrique Jorge, Papicu e Jurema. Até o fim da programação, ainda estão previstos encontros para os dias 12 e 13, respectivamente, nos núcleos comunitários Joaquim Távora e Monte Castelo.

O Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa é a Lei nº 10.741, que estabelece e regula os direitos de pessoas em idade igual ou superior a 60 anos no Brasil. Aprovado em 1º de outubro de 2003, o estatuto determina que a pessoa idosa desfrute de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana em sua plenitude.

Dentre outros aspectos, a Lei prevê a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.