Corte julgou mais de 513 mil processos no ano; excessos na jornada de trabalho e exposição a agentes nocivos estão no centro dos processos trabalhistas
As pautas relacionadas a horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade dominaram a agenda do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024. Ao todo, a Corte julgou mais de 513 mil processos ao longo do ano. Dentre eles, 70.508 ações envolveram horas extras, enquanto 48.283 trataram do intervalo intrajornada, refletindo um aumento de 20% em relação ao volume de casos no ano anterior.
A Dra. Rithelly Eunilia Cabral, especialista em Direito do Trabalho, afirma que esse avanço não são meras questões administrativas, mas sim problemas estruturais que impactam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores brasileiros.
“A proteção à saúde do trabalhador é um princípio essencial do direito do trabalho. A legislação busca equilibrar a produtividade das empresas com a qualidade de vida dos empregados, garantindo que a jornada não ultrapasse limites que comprometam o bem-estar físico e mental”, destaca a advogada.
Jornada de trabalho excessiva
Um dos principais fatores que impulsionam o aumento de processos no TST é a exigência excessiva de horas extras, muitas vezes sem a devida contraprestação. A legislação trabalhista estabelece que a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 semanais, permitindo no máximo duas horas extras por dia, pagas com adicional de 50% sobre a hora normal. Porém, muitos empregadores descumprem essa regra, levando trabalhadores a buscar seus direitos na Justiça.
A Reforma Trabalhista alterou o tratamento legal para a supressão parcial do intervalo intrajornada, o que trouxe benefícios para as empresas, porém resultou em prejuízos para os trabalhadores. Além disso, a reforma trabalhista de 2017 regulamentou a jornada 12×36 por meio de acordo individual entre empregador e empregado, sem necessidade de previsão em convenção coletiva.
No entanto, muitos trabalhadores têm alegado o descumprimento desse regime, sendo exigidos a laborar além das 12 horas regulares de forma contínua, sem a devida contraprestação das horas extras, isso tem gerado dúvidas e discussões judiciais sobre sua aplicação.
“Observamos um aumento expressivo nos diagnósticos de burnout e transtornos de ansiedade relacionados à sobrecarga de trabalho. Esse cenário evidencia a necessidade de reforçar a fiscalização e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados”, explica a Dra. Rithelly.
Insalubridade: Aumento de processos para profissionais de limpeza
O adicional de insalubridade é outro ponto sensível nas discussões judiciais. No Brasil, ele é garantido como forma de compensação financeira para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. No entanto, a aplicação dessa norma tem se intensificado em processos ligados à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação, evidenciando abusos cometidos em situações específicas.
“Muitos trabalhadores desconhecem os seus direitos quanto às questões de insalubridade. Por exemplo, a limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas pode garantir o adicional de insalubridade em grau máximo”, ressalta a Dra. Rithelly.
Vale destacar que o adicional é calculado com base no salário mínimo vigente e pode ser de três níveis, conforme o grau de exposição ao risco:
Grau Mínimo: 10% sobre o salário mínimo; Grau Médio: 20% sobre o salário mínimo; Grau Máximo: 40% sobre o salário mínimo. “É importante que os trabalhadores que sentirem que seus direitos não estão sendo respeitados, mantenham registros detalhados de sua jornada, guardem contracheques e documentem atividades insalubres. Assim, podem recorrer à Justiça para garantir os benefícios assegurados pela legislação trabalhista”, finaliza Rithelly.
*Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.