Justiça Federal

Crimes de Lula, por lavagem de dinheiro, prescrevem em dezembro, afirma o adv. Adriano Pinto

De acordo com o advogado cearense, como o ex-presidiário Lula tem mais de 70 anos, os crimes de lavagem de dinheiro prescrevem em dezembro deste ano. Nesse caso, ele continuaria a responder apenas pelo crime de corrupção.

Leia aqui no comentário de hoje do adv. Adriano Pinto.

“TF – PRESCRIÇÃO E VOLUNTARISMO PARA IMPUNIDADE
Ao contrário do traficante ANDRÉ DO RAP. que aproveitou liminar de soltura por decorrência de defesa argumentativa de filigranas processuais para deixar o Brasil, corrupto poderoso, ganha liberdade para aguardar a prescrição de alguns dos crimes geradora de impunidade no próximo mês de dezembro.
Em ação penal, o ex-presidiário Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro (mais de uma vez) através da compra de um terreno para construção de uma nova sede para o Instituto Lula e do aluguel de um imóvel em São Bernardo do Campo (SP).
Em agosto, a Segunda Turma do STF concedeu acesso à defesa do ex-presidiário ao acordo de leniência firmado pela Odebrecht com autoridades brasileiras.

A decisão fez com que o processo, que estava pronto para sentença, voltasse à fase anterior à apresentação das alegações finais.
Já em setembro, o ministro RICARDO LEWANDOWSKI ordenou ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que garantisse à defesa acesso ao acordo.
LEWANDOWSKI escreveu em seu despacho que a 13ª Vara de Curitiba “parece afrontar” decisão do Supremo. O ministro do STF também determinou que não seja aberto prazo para as alegações finais antes de a Corte julgar o mérito da reclamação apresentada pelos advogados do ex-presidiário, o que ainda não tem data para acontecer no STF.
O MPF argumenta que as informações já foram repassadas à defesa. Mas a AÇÃO PENAL ESTÁ TRAVADA POR CAUSA DA DECISÃO DE LEWANDOWSKI.
Todos os réus ainda vão precisar apresentar suas alegações finais — último argumento antes da sentença — para que só após o fim desse o juiz criminal possa tomar uma decisão. Como o ex-presidiário tem mais de 70 anos, os crimes de lavagem de dinheiro prescrevem em dezembro deste ano. Nesse caso, ele continuaria a responder apenas pelo crime de corrupção.
Infelizmente, ministros do Supremo Tribunal Federal atuam como uma fonte geradora de prescrição que leve a impunidade de crimes praticados por corruptos poderosos.
Como o Senado segue dominado por FICHAS SUJAS, os pedidos de impeachment de ministros do Supremo são engavetados, remanescendo a favor da corrupção um voluntarismo INABALÁVEL.
Basta ver que o ministro MARCO AURÉLIO, contraposto à sua injustificável liminar de soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como ANDRÉ DO RAP. patrocinado por escritório de advocacia de ex-assessor seu até fevereiro deste ano, não teve a humildade de admitir o dano causado à sociedade e votou isoladamente no plenário que homologou a REVOGAÇÃO TARDIA da malsinada liminar pelo presidente do Supremo na sessão de ontem, 15.out.2020.