DECON instaura processo administrativo para apurar irregularidades em cancelamentos de voos da empresa Passaredo Transportes Aéreos
O DECON instaurar processo administrativo contra a empresa Passaredo Transportes Aéreos LTDA, em razão de diversas reclamações apresentadas ao órgão ministerial. As demandas dizem respeito a cancelamento de voos operados pela companhia aérea ou por suas parceiras, em especial, relativos à linha aérea Fortaleza – Juazeiro do Norte.
Por meio do processo administrativo, o DECON busca apurar se há prática de vício de serviço. A infração, se constatada, fere o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre a necessidade de aviso prévio sobre atrasos e cancelamentos de voo e de prestação de assistência material aos passageiros de voos cancelados, entre outros pontos. A conduta também pode configurar prática abusiva, na forma do artigo 39, VIII, do CDC.
Dessa forma, o procedimento verificará se há violação à legislação consumerista de natureza coletiva, uma vez que há possibilidade de incidência de prática vedada aos fornecedores pelo CDC e pela legislação específica, com base na política nacional das relações de consumo. Caso confirmada, a inadequação é passível de sanções administrativas, como aplicação de multa.
A empresa poderá apresentar manifestação no prazo legal e regimental de 20 dias. O despacho do DECON determina ainda que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) também seja notificada, a fim de que apresente demonstrativo de voos cancelados, operados pela Passaredo Transportes Aéreos LTDA ou pelas suas parceiras, nos trechos Fortaleza – Juazeiro do Norte e Juazeiro do Norte – Fortaleza, no período compreendido entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.
Fonte – Assessoria de Imprensa – Ministério Público do Estado do Ceará