Legislativo Estadual

Deputados aprovam projeto da LDO  para 2024 e proíbem publicidade para veículos que disseminem fake news ou conteúdos antidemocráticos

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária na última sexta-feira, 14,  realizada de forma presencial e remota, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2024, que tem como objetivo principal estabelecer as metas e prioridades para a alocação de recursos públicos no próximo ano. A peça orçamentária recebeu 23 emendas de parlamentares.

Com a aprovação da matéria, os parlamentares encerram as sessões plenárias e entram em recesso até o dia 1º de agosto. Pelo regimento interno, os deputados só podem entrar em recesso após a aprovação da LDO.

A propositura do Poder Executivo consta no projeto de lei 41/23 que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), tais como as metas e prioridades governamentais, as fontes de receita e as despesas a serem realizadas. A LOA é a lei que efetivamente aprova o orçamento público, especificando as receitas e as despesas do governo para o exercício financeiro de 2024.

O texto trata, entre outros pontos, das prioridades de investimento do Plano Plurianual (PPA) que devem ser implementadas no próximo ano, proporcionando a continuidade dos planos acordados no PPA. Enfatiza a prevalência das obrigações constitucionais e legais do Estado, a conservação do patrimônio público e a manutenção dos órgãos e entidades que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Além disso, a matéria busca respeitar as diretrizes discutidas com a sociedade civil nas 14 regiões do estado, sem limitar a programação da despesa.

Conforme o consultor técnico legislativo, Allysson Pessoa, o PLDO para 2024 traz alguns pontos importantes relacionados à publicidade e ao apoio cultural. De acordo com o texto, os recursos destinados à publicidade e ao apoio cultural deverão fortalecer veículos públicos, comunitários, independentes e privados, seguindo o que é estabelecido no art. 157 da Constituição do Estado do Ceará.

O PLDO também autoriza a destinação de recursos para diversos eventos educativos, esportivos, culturais e religiosos que fazem parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, conforme a legislação vigente. Uma das inovações do texto é a vedação da publicidade institucional em veículos que disseminem sistematicamente fake news e que produzam ou repliquem conteúdos manifestadamente antidemocráticos e atentatórios aos direitos humanos.

A matéria estabelece que a Lei Orçamentária de 2024 deve conter uma reserva de contingência, formada exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, equivalente a no máximo 1% da receita corrente líquida do Tesouro. A reserva será destinada para, entre outros pontos, emergências e calamidades públicas, como a Covid-19.

Já os recursos destinados ao apoio cultural devem prever o fortalecimento de ações de salvaguarda para a continuidade das expressões culturais e artísticas reconhecidas como patrimônio cultural imaterial pelo Estado do Ceará.

LEIS ORÇAMENTÁRIAS

A LDO e a LOA, junto com o PPA, são importantes instrumentos de planejamento e controle das finanças públicas. Enquanto a LDO orienta a elaboração da LOA, estabelecendo as metas e prioridades do Governo, a LOA detalha os valores necessários para alcançar essas metas. Assim, PPA, LDO e LOA formam um conjunto de leis que regulamentam o processo orçamentário do Brasil e do Estado.