Justiça Federal

Desembargador Cid Marconi coordena, como presidente, primeira reunião do TRU

A Turma Regional de Uniformização e Jurisprudência (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região realizou nesta segunda-feira, 07   a 35ª sessão ordinária de julgamento, sendo a primeira sob a presidência do desembargador federal Cid Marconi, coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) para o biênio 2021-2023. Foram apreciados 29 pedidos de uniformização, referentes a questões como benefícios previdenciários e aposentadorias.

Um dos destaques da sessão foi o amplo debate sobre verbas de sucumbência, decorrente de julgamento de um agravo regimental interposto contra decisão da presidência da TRU, que deu parcial provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficou decidido, por maioria, que poderão ser aplicadas multas previstas no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), quando forem identificados recursos meramente protelatórios. Para aplicação da sanção, prevaleceu a tese jurídica de que a manifesta improcedência do recurso deve ser analisada, caso a caso, e não de forma automática.

Também com base no CPC, foi decidido, por maioria, que os honorários advocatícios não poderão ser majorados. O acórdão deve incidir sobre os todos os processos julgados no subsistema dos JEFs e nas turmas recursais.   Outro destaque foi o julgamento de matéria referente ao auxílio emergencial concedido a pescadores profissionais artesanais, previsto na Medida Provisória nº 908, que criou o benefício pecuniário para pescadores afetados pelo derramamento de óleo que atingiu diversos municípios brasileiros, em 2019.

Integram a TRU as juízas federais Polyana Falcão Brito (3ª TRPE), Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil (2ª TRCE), Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça (2ª TRPE) e os juízes federais Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TRPB), Flávio Roberto Ferreira de Lima (1ªTRPE), Sérgio José Wanderley de Mendonça (TRAL), Francisco Glauber Pessoa Alves (TRRN), Marcos Antonio Garapa de Carvalho (TRSE), Nagibe de Melo Jorge Neto (3ª TRCE) e José Eduardo de Melo Vilar Filho (1ª TRCE).