Dia Internacional para o Direito à Verdade para as Vítimas de Graves Violações dos Direitos Humanos.
Prisões indevidas são uma mancha na Justiça Brasileira
Em Anápolis, homem que era apenas testemunha ficou três anos preso injustamente até ser inocentado
Um levantamento feito pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), em conjunto com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, mostra que de 2012 a 2020 foram feitas 90 prisões injustas no Brasil, baseadas apenas no reconhecimento por fotos. Todos foram inocentados depois, mas ficaram, em média, nove meses presos. O estudo, divulgado em 2021, mostra que a maioria (73) das acusações indevidas ocorreu no Rio, já em Goiás foram dois casos no ano de 2020. Dentre os presos injustamente, 81% eram negros e grande parte suspeitos de roubos.
Neste domingo, 24 de março, é o Dia Internacional para o Direito à Verdade para as Vítimas de Graves Violações dos Direitos Humanos. E ser preso injustamente é um erro grave que segue acontecendo na vida de muitas pessoas. Em Anápolis, a cerca de 55 quilômetros de Goiânia, outro caso aconteceu de 2020 e que não entrou na estatística acima foi do construtor Alfredo Luziano Clemente, acusado de homicídio, sendo que era apenas uma testemunha.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, conta que seu cliente estava apenas presente na hora do crime. “Ele estava acompanhado de sua mulher e uma amiga dela em sua residência, quando, por um momento de surto de ciúmes, sua esposa ceifou a vida da outra mulher sem que Alfredo percebesse ou pudesse tentar impedir qualquer tipo de ação. Ele foi preso apenas por estar lá no momento do fato”, afirma.
Inocência presumida
A máxima conhecida por muitos de que ‘todos são inocentes, até que se prove o contrário’, não é tão usada no cotidiano. “A justiça é extremamente demorada e a regra de que ‘a prisão é exceção’ raramente acontece na prática, visto que, é normal que mantenham os acusados presos até que sejam julgados. Esse tempo é perdido pela pessoa”, destaca Gabriel. “Mesmo com meu cliente e sua esposa alegando, a todo tempo, que ele não teve qualquer participação, a justiça entendeu que ele deveria permanecer preso para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele ficou preso por três anos preventivamente. Esse foi o prazo que o processo durou até chegar a data de seu julgamento”, completa.
A mulher confessou todo o crime, foi presa e condenada. Enquanto isso, a vida de Alfredo parou entre 2020 e 2023 e não poderá ser recuperada. “Nesse caso, meu cliente perdeu seu trabalho, ficou afastado de sua família (possui quatro filhos de outro relacionamento) e sofreu sequelas psicológicas por todo esse tempo encarcerado indevidamente. Por fim, conseguimos comprovar que ele não teve participação no fato e até o promotor de justiça pediu sua absolvição no Tribunal do Júri, sendo solto nesse momento”, explica o advogado criminalista.
Contudo, a luta dele com o cliente agora é por uma reparação por todo esse sofrimento. “Estamos pedindo indenização ao Estado por essa prisão injusta. Três anos recluso, em ambiente perigoso, sem exercer seu labor, tendo sofrido danos físicos e psicológicos, é até difícil estipular o valor a ser pedido. A liberdade indevida de qualquer pessoa é inestimável”, destaca Gabriel Fonseca.
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Fonte – Comunicação Sem Fronteiras