Justiça do Paraná autoriza citação por WhatsApp em cumprimento de sentença
O uso inteligente da tecnologia no judiciário ganhou mais um exemplo no Brasil. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a citação de um devedor por meio do aplicativo WhatsApp em um caso de cumprimento de sentença para pagamento de uma dívida superior a R$ 70 mil.
A decisão foi proferida pela Dra. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo da Vara Cível da Comarca de Imbituba, uma vez que, após a correta citação em Ação Monitória, não foi possível intimar o devedor no mesmo endereço da citação. A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, responsável pelo caso, reforçou que é dever do requerido manter a Justiça informada sobre qualquer mudança de endereço, e que a omissão dessa comunicação não pode comprometer o andamento processual.
Sendo assim, depois das pesquisas judiciais apontarem apenas o endereço já diligenciado e pedido de reconhecimento da intimação, a Magistrada determinou a intimação utilizando o número de celular informado nos autos.
Para o advogado Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, a decisão demonstra como a tecnologia pode ser uma aliada do sistema jurídico: “A autorização para a citação por WhatsApp possibilitou maior agilidade na localização do devedor, evitando custos adicionais com diligências repetidas e garantindo maior eficiência no cumprimento da ordem judicial. Essa inovação é um marco importante para aproximar as práticas do Judiciário da realidade atual e beneficiar todas as partes envolvidas.”
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