Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho garante direito a hora extra e adicional noturno aos bombeiros civis do Ceará

A justiça do trabalho, no Ceará, atendeu positivamente à ação impetrada pelo Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis, Assessores e Técnicos em Brigada de Incêndio e Salva-Vidas das Empresas e Prestadoras de Serviços do Estado do Ceará (Sindbombeiros) contra  a prestadora de serviços ADMCS Comércio e Serviços e, subsidiariamente, contra a Caixa Econômica Federal, requerendo o pagamento de horas extras e outras verbas trabalhistas.

Em sua decisão, a magistrada Jorgeana Lopes reconheceu a competência da Justiça do Trabalho em face da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, na medida em que estabelece que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta, no caso em questão a Caixa Econômica, respondem subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço.

Ao analisar as provas, a juíza do trabalho identificou que os bombeiros civis têm direito às horas extras excedentes a 36ª hora semanal, além de determinar a observância das horas extras noturnas, visto que parte da jornada de trabalho se dava no período da noite. Reconheceu, ainda, a aplicabilidade da Lei nº 11.901/2009, no que consiste à jornada de trabalho dos funcionários, prevendo o regime de 12h de trabalho por 36h de descanso.

A prestadora de serviço ADMCS Comércio e Serviços e a Caixa Econômica Federal, subsidiariamente, foram condenadas a pagar horas extras e seus reflexos sobre as demais verbas trabalhistas, adicional noturno, contribuições previdenciárias e fiscais e honorários advocatícios. O valor da causa foi arbitrado em R$ 60 mil.

Da sentença, cabe recurso.

Processo nº 0001811-67.2017.5.07.0005