Lei que cria o Aluguel Social Maria da Penha é sancionada
A lei, aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza e sanção do prefeito José Sarto (PDT),que autoriza a concessão de R$ 420 por mês para as mulheres vítimas de violência doméstica e impedidas de retornar ao lar, passa a vigorar em Fortaleza. O Aluguel Social Maria da Penha corresponde à concessão mensal do valor de R$ 420,00 às mulheres fortalezenses que comprovem:
– estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência;
– estar em situação de vulnerabilidade e de violência inclusive com a necessidade de abandono do lar devido ao iminente risco à vida; demonstrando que a mulher assistida não possua outro imóvel ou que possa acessar outra morada e não tenha como se responsabilizar pela despesa com moradia.
A lei garante a prioridade para as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos menores de idade ou com deficiência. E tem como intenção diminuir os efeitos biopsicossociais sobre a vida das mulheres, com ou sem dependentes decorrentes da mudança de rotina e de domicílio, nos lares em cujas relações familiares foram marcadas pela violência de gênero.
Inicialmente serão disponibilizadas 30 vagas para mulheres dentro do perfil requisitado. Para receber o benefício, a mulher deve ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.
O aluguel será concedido por 12 meses, podendo ser renovado por até dois períodos iguais, desde que comprovado os critérios exigidos. O valor será atualizado anualmente pelo IPCA. A suspensão do benefício acontece de forma imediata caso seja evidenciado o retorno da mulher ao convívio do agressor e seja cessado as garantias das medidas protetivas de urgência.