Ministério público multa Clínica São Carlos por violação ao direito do consumidor
O ministério público cearense , através do Decon, aplicou multa à Clínica São Carlos Diagnóstico por Imagem por recusar a realização de exame de consumidora. A multa foi no valor de 11.110 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 49.881,34. A decisão é do dia 14 de outubro e a empresa foi notificada no mesmo dia.
O fato
Conforme a denunciante, a Clínica São Carlos negou a realização de exame em uma paciente que estava no atendimento de emergência do Hospital São Carlos, sob a condição de que a consumidora assinasse um termo declarando ser responsável financeiro, alegando que o plano de saúde da consumidora havia negado o procedimento. No entanto, tal informação não procede, uma vez que o plano GEAP só iria apresentar uma respostar quanto à autorização do exame em 72 horas.
De acordo com o Decon, é vedado por lei exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, o que configura práticas abusivas previstas do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Órgão informa que a Lei 12.653/2012 determina que deixar de prestar o atendimento pode caracterizar omissão de socorro, de acordo com o artigo 135 do Código Penal e o 135-A, que dispõe sobre o condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.
Os consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar o Decon para registrar reclamações e denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp nos contatos: (85) 9.9187-6381, (85) 9.8960-3623 e (85) 9.9181-7379. Confira a seguir os contatos do órgão de defesa do consumidor do MPCE no interior do Estado.