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OAB e a Operação E$quema-S

Em seu comentário de hoje, o advogado e professor Adriano Pinto, trata sobre a OAB e a Operação E$quema-S.

A Operação E$quema-S, da Lava Jato, cumpriu  50 mandados de busca e apreensão neste 9.9.2020 contra advogados de festejado sucesso profissional e, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acusou, existir no caso, “mais uma clara iniciativa de criminalização da advocacia brasileira”.

A nota de reação da OAB é assinada pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade.

A operação fez-se contra escritórios de advocacia, supostamente envolvidas em desvios milionários no sistema S (Sesc, Senac e Fecomércio).

Nessa nota afirmou-se que a OAB vai trabalhar para “cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia” e que tomará medidas administrativas e judiciais de natureza civil e penal “contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira”.

Diz-se como de habito para amortizar a ausência de providencias cabíveis:  “As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis. O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre”.

Com esse discurso, ignora-se  que em face de REPERCUSSÕES NEGATIVAS Á DIGNIDADE DA ADVOCACIA, assim como à própria IMAGEM DA OAB, IMPÕE-SE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO PREVENTIVA DO EXERCICIO DA ATIVIDADE LEGIMITADA PELA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA INSTITUIÇÃO ( Lei 8.906/94, art.70, §3º).

Esse tipo de nota pública, não serve para evitar o desencanto dos advogados que dão sustentação financeira com anuidades compulsórias, e para a sociedade em geral, ao ver que a OAB não atua conforme sua pregação para o publico externo.