Ministério Público

Prefeitura de Morada Nova terá de adaptar creches e escolas municipais para atender alunos com deficiência 

A 3ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, expediu na últimata quinta-feira, 11, recomendação para que a Prefeitura de Morada Nova  adeque a rede pública de ensino municipal ao atendimento educacional especializado de alunos com deficiência, garantindo condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem desse público.

A recomendação requer que a Prefeitura realize, no prazo de 30 dias, levantamento da necessidade de adaptações arquitetônicas de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, independentemente da existência de alunos com deficiência matriculados; protocolo de busca ativa para a localização e identificação de crianças e adolescentes em idade escolar com deficiência e que estejam fora da rede de ensino e protocolo para solicitação; e avaliação e disponibilização de profissional de apoio escolar para alunos da rede municipal.

O órgão ministerial também solicita que, no prazo de 60 dias, a gestão municipal realize plano de adaptação e acessibilidade das unidades escolares municipais, incluindo adaptação da infraestrutura, como disponibilização de rampas de acesso, plataformas móveis de percurso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical; piso tátil e direcional; escadas com corrimãos e destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos.

Além disso, o MP requer que a gestão municipal elabore planejamento para capacitação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino, voltado para suporte aos alunos com deficiência; oferte aos alunos, de forma contínua, transporte escolar com condições de acessibilidade; e ofereça recursos materiais para suporte, tais como, materiais didáticos adaptados, dentre outros.

A recomendação se baseia na resolução nº 456/2016, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE), que determina normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades/Superdotação, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará. A Prefeitura de Morada Nova deverá comunicar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias úteis, o acolhimento ou não da recomendação.

Fonte – Comunicação Social – MPCE