Legislativo Federal

Reforma Tributária pode gerar impactos negativos para as startups

Especialista aponta cenários que podem aumentar a carga tributária e atrapalhar o mercado

Enquanto a Reforma Tributária segue como uma das principais pautas do momento, especialistas analisam as diversas propostas do projeto e seus impactos nos diferentes setores da economia. Um dos mais dinâmicos e com grande influência no mercado e na sociedade como um todo é o das startups, que, por sua natureza inovadora e escalável, encontra algumas particularidades no que diz respeito a legislações e tributações.

Fernando Moura, contador, economista e sócio da Quality Tax, empresa de consultoria tributária e contábil que integra o grupo CorpServices, notou uma escassez do tema “startups” nos debates sobre a Reforma Tributária. Segundo ele, a razão pode ser o fato de que boa parte dessas empresas se enquadrem no chamado Simples Nacional, um benefício fiscal no qual os negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões são tributadas a uma alíquota fixa sobre o faturamento — e a reforma manterá esse benefício intacto.

Contudo, como é de esperar para empresas de rápido crescimento, assim que o limite de faturamento é atingido, as startups passam a adotar o Lucro Presumido. “No Lucro Presumido, as empresas do setor de serviços pagam uma alíquota efetiva média entre 16,53% e 19,53%, dependendo do município em que estão estabelecidas”, explica o economista. “Nesse regime, os insumos utilizados na prestação de serviços não dão direito a creditamento para fins de PIS/COFINS”.

Como auxílio para as empresas enquadradas nessa faixa, uma das novidades da Reforma Tributária é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), onde a tributação deixa de incidir diretamente sobre as receitas (tributação em cascata) e passa a incidir sobre o “valor adicionado” na prestação do serviço. Ou seja, os insumos passarão a gerar direito a creditamento, desde que tenham sido tributados na etapa anterior.

“A grande questão é que, no caso das startups, o ‘insumo’ mais relevante em muitas situações é o capital humano, que se materializa no custo com a folha de pagamentos. E os salários não serão tributados pela CBS, ou seja, não darão direito a créditos”, explica Moura.

Assim, é provável que muitos prestadores de serviços enfrentem um aumento na carga tributária, uma vez que o principal “insumo” não vai gerar créditos. E isso pode acontecer independentemente da alíquota a ser praticada pela CBS — que ainda será definida por lei complementar.

Caso esse cenário se materialize, o mercado pode enfrentar diversas consequências prejudiciais, como aumento de preços nos serviços, “pejotização” de mão de obra ou racionamento de negócios em diferentes empresas menores.

Uma maneira de impedir esse desenvolvimento, segundo o especialista, é com a desoneração da folha de pagamentos, para neutralizar, mesmo que em parte, o aumento na carga tributária.

“É preciso que os legisladores analisem bem essa questão e a coloquem na balança. A Reforma Tributária é vital para a melhora do ambiente de negócios no país, mas ainda carece de discussões e análises mais profundas, sob o risco de impactar negativamente esse conjunto de empresas tão importantes no processo de inamização tecnológica da nossa economia”, conclui Moura.

Fonte – EDB Comunicação