Comentários

Ser Defensor Oficioso em Portugal

Por Advogado Robson Sabino de Sousa

Uma oportunidade para advogados brasileiros que tenham
inscrição na Ordem dos Advogados portugueses. Embora não
possua uma Defensoria Pública no sentido tradicional, Portugal
oferece mecanismos para garantir que a Justiça não seja negada
por falta de meios econômicos e que todos os cidadãos tenham
acesso à assistência jurídica quando necessário, através de
advogados nomeados e remunerados pelo Estado.
O acesso ao direito e aos tribunais é previsto na Convenção
Europeia dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia e na Constituição da República
Portuguesa e encontra-se regulamentado pela Lei n.º 34/2004, de
29 de julho, também conhecida como Lei de Acesso ao Direito e
aos Tribunais que estabelece os procedimentos e critérios para a
concessão de proteção jurídica e o funcionamento do sistema de
acesso ao direito e aos tribunais.
O processo de acesso ao direito e aos tribunais é
intermediado pela Segurança Social. Quando um cidadão necessita
de assistência jurídica e não tem recursos para arcar com os custos
de um advogado, ele pode requerer proteção jurídica à Segurança
Social. Este pedido é analisado com base em critérios objetivos,
levando em consideração a situação financeira do requerente.
Não basta o cidadão declarar que é pobre na forma da lei
para ter direito a proteção jurídica, que a depender da necessidade
do indivíduo pode variar desde uma simples consulta (em Portugal,
não há consulta grátis) até o apoio judiciário mais abrangente. Isso
pode incluir a dispensa de taxas judiciais e outros encargos
relacionados ao processo, bem como a nomeação e remuneração
de um advogado para representar o cidadão. Em caso de o pedido
ser rejeitado, o cidadão deve arcar com o pagamento das taxas de
justiça ainda que possa solicitar que seja de forma faseada e a
compensação de seu patrono, no caso de não ter constituído
mandatário.
Para ser defensor oficioso, o advogado brasileiro deve ter a
cédula portuguesa, exercer efetivamente a profissão por pelo
menos um ano e meio no país e se inscrever no sistema de acesso

ao direito e aos tribunais através da Ordem dos Advogados. Feito
isso, o processo de nomeação do patrono é feito de forma
informatizada e transparente, sem que o requerente possa escolher
quem o representará, garantindo que todos os advogados inscritos
tenham as mesmas oportunidades.
Assim como no Brasil, o requerente pode constituir
mandatário e requerer a dispensa do pagamento das taxas de
justiça, com a diferença que a responsabilidade pelo deferimento do
pedido é da Segurança Social e não do magistrado.
A inscrição no sistema de acesso ao direito e aos tribunais
decorre, normalmente, no mês de novembro e o defensor pode
escolher as áreas para as quais quer ser nomeado. Para os casos
de urgência, advogados ficam de prontidão em sistema de escala
em que são previamente notificados e podem ser solicitados a
intervir de acordo com as necessidades dos órgãos de polícia
criminal ou dos tribunais. A quantidade de processos a intervir
depende da comarca na qual o advogado está inscrito.
Os defensores oficiosos são remunerados pelo Estado pelos
serviços prestados de acordo com uma tabela existente, e o valor a
receber em cada processo pode variar de acordo com diversos
fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de sessões de
julgamento e a interposição de recursos.

Robson Sabino de Sousa é advogado em Portugal com área
de atuação no direito criminal e nacionalidade. Contato:
robsonsud@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *