TRE mantém cassação de diplomas de vereadores em Pacujá
Na última sexta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, decidiu, por maioria, negar provimento ao Recurso Eleitoral n° 0600438-59.2020.6.06.0079. A decisão manteve a cassação dos diplomas dos(as) vereadores(as) de Pacujá Eraldo Rodrigues Aguiar e Elza Rodrigues de Sales por abuso de poder econômico.
A relatora do processo, juíza Kamile Castro, votou pelo parcial provimento do recurso. No entanto, seu voto foi vencido pelo entendimento do juiz George Marmelstein. O magistrado afirmou que o acervo probatório envolve inúmeras conversas que convergem na oferta de benesses em troca de votos. E acrescentou: “Em conjunto, os diálogos compõem uma rede entrelaçada de fatos coerentes entre si e que se sustentam mutuamente a indicar a existência da fraude sistêmica”.
Segundo os autos, também estavam envolvidos(as) no esquema a candidata à Prefeitura em 2020 Elisangela Nirlane Freire Aguiar e o vereador à época Francisco Ilderlan Aureliano Pereira.
Além da cassação dos diplomas de Eraldo Rodrigues e Elza Rodrigues, a decisão confirmou a condenação dos(as) investigados(as) Eraldo Rodrigues Aguiar, Elisângela Nirlane Freire, Francisco Ilderlan Aureliano e Elza Rodrigues de Sales ao pagamento de multa no valor de 50 mil Ufir por captação ilícita de sufrágio e a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta ilícita e, por consequência, cassou os registros dos recorrentes.