TRF5 mantém condenção de ex-servidor da receita federal, no Ceará, que causou dano de R$7,6 milhões ao erário
A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, negou provimento ao recurso do réu, que terá que ressarcir o montante ao Fisco, com juros e correção monetária.
O ex-servidor, agindo de forma irregular e ilegal, realizou alterações de dados cadastrais de contribuintes, consultas e envios de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de modo a viabilizar o recebimento indevido de restituições por terceiros. As irregularidades foram minuciosamente apuradas por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado na Receita Federal, que resultou na cassação de sua aposentadoria, em agosto de 2019.
Entre as diversas evidências coletadas no PAD, está o registro de envio de 55 declarações de IRPF, por meio do equipamento utilizado pelo réu na Agência da Receita Federal onde trabalhava, embora esse procedimento não fizesse parte de suas atribuições. O ex-servidor também alterou as datas de nascimento de mais de 300 CPFs, e, em várias ocasiões, os próprios contribuintes compareceram à Receita Federal, afirmando que seus dados haviam sido utilizados indevidamente.
O réu foi condenado pela 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base nas provas coletadas pela comissão investigadora do PAD.
Processo nº 0821160-55.2019.4.05.8100
Fonte – Comunicação Social TRF 5ª. Região