Tribunal Eleitoral confirma cassação de prefeito, vice e vereadores de Pacujá
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou, na sessão desta quinta-feira, 30/6, a decisão que cassou os diplomas do prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, do vice-prefeito, José Silva de Abreu, e dos(as) vereadores(as) Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
De acordo com os autos do Recurso Eleitoral nº 0600437-74.2020.6.06.0079, a partir de investigações realizadas na operação ‘mensalinho’, no município de Pacujá, foram analisados dados de aparelhos celulares. As informações obtidas revelaram “(…) um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte do candidato a prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice José Silva de Abreu, vereadores de seu partido e familiares, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, dentre outros (…)”.
No voto, a relatora do recurso, juíza Kamile Castro, afirma: “A gravidade das condutas salta aos olhos e se mostrou apta a comprometer a legitimidade do pleito de 2020 no município de Pacujá, seja pela forma, data, valores e quantidades envolvidas e empreendidas, tanto direta como indiretamente, pelos candidatos, como por terceiros a favor daqueles”. O voto da relatora foi seguido pelos membros da Corte do TRE.
Além da cassação dos diplomas, a decisão aplicou multa no valor de 50 mil ufir e sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta ilícita (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990) ao prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, ao vice-prefeito, José Silva de Abreu, e aos(às) vereadores(as): Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves.
O acórdão também manteve a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa e Thallyta Miranda de Abreu.