Tribunal eleitoral, em sessão nesta segunda-feira, manteve cassação dos diplomas do prefeito e do vice de Viçosa do Ceará
Na sessão desta segunda-feira, 8/2, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pelo desembargador Haroldo Máximo, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, respectivamente.
Na decisão, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600172-10.2020.6.06.0035, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela reforma da sentença de 1º grau, alterando, tão somente, a capitulação de captação ilícita de sufrágio para conduta vedada, reconhecendo a configuração desta e do abuso de poder político perpetrado. Foram mantidas a cassação dos registros/diploma dos Recorrentes, a aplicação da multa de R$ 27.000,00 e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, tão somente, do Recorrente José Firmino de Arruda, tendo em vista o caráter personalíssimo de tal sanção. A decisão foi acompanhada por todos os membros da Corte do TRE-CE.
Da decisão da Corte, cabe recurso para o TRE-CE e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).