DIREITODireito de Família

Abandono afetivo pode gerar exclusão de genitor na certidão de nascimento    

Decisão traz consequências patrimoniais e sucessórias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de exclusão do nome de um genitor da certidão de nascimento quando demonstrado que nunca houve vínculo afetivo entre pai e filho. A decisão reforça a compreensão de que a parentalidade vai além do mero reconhecimento biológico ou registral.

De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados, a retirada do nome de um dos genitores da certidão de nascimento é um processo judicial complexo e ocorre apenas em situações específicas. “Essa medida busca corrigir erros no registro civil ou desconstituir vínculos parentais inexistentes, seja por ausência de relação biológica ou por abandono afetivo e material extremo”, explica.

A exclusão pode ocorrer em diferentes contextos, como falsidade no reconhecimento da paternidade, erro no registro civil, desconstituição da paternidade ou maternidade socioafetiva e abandono grave. O caso recente analisado pelo STJ envolveu um genitor que, apesar de registrado formalmente como pai, nunca exerceu qualquer papel na criação e desenvolvimento do filho, justificando a exclusão de seu nome do documento.

Outro ponto importante da decisão diz respeito às consequências patrimoniais e sucessórias. “Geralmente, a exclusão do registro civil extingue as obrigações, como pensão alimentícia e direitos hereditários. No entanto, há situações em que o vínculo jurídico pode ser mantido, especialmente se a Justiça entender que houve reconhecimento voluntário da paternidade e que sua retirada traria prejuízos ao filho”, destaca Avelar.

A decisão do STJ também pode gerar impactos futuros na desconstituição de vínculos parentais, tanto biológicos quanto socioafetivos. Segundo a advogada, o julgamento reforça a responsabilidade parental como um elemento central para a manutenção do registro. “Pais que registram uma criança, mas não cumprem suas obrigações, podem enfrentar pedidos de exclusão do registro, principalmente quando há abandono afetivo grave”, acrescenta.

A medida levanta reflexões sobre os direitos das crianças e adolescentes e os critérios para exclusão do nome de um genitor. “A parentalidade não pode ser encarada apenas como um vínculo biológico ou formal, mas como um compromisso duradouro. O direito brasileiro já reconhece a paternidade socioafetiva, e essa decisão pode abrir novos debates sobre a importância do afeto na constituição dos laços familiares”, conclui a especialista.

A decisão do STJ reforça que a paternidade vai além do dever de pagar pensão. A ausência de afeto e suporte emocional pode ser tão prejudicial quanto o abandono material, o que pode resultar em um aumento de ações judiciais por indenização por abandono afetivo.

Fonte: Aline Avelar: advogada do escritório Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.

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