Julgamento histórico: TST pode redefinir direitos trabalhistas sobre controle de idas ao banheiro
O controle abusivo das idas ao banheiro ocorre quando a empresa impõe restrições excessivas e injustificadas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar ainda em 2025 uma questão trabalhista de grande impacto para os direitos dos trabalhadores: o controle de idas ao banheiro no ambiente corporativo e a possibilidade de configuração de dano moral presumido. O caso, que terá repercussão nacional, poderá definir se essa prática resultará em indenização automática ao trabalhador sem necessidade de comprovação individual.
A restrição excessiva ao uso do banheiro no ambiente de trabalho já tem sido alvo de críticas por especialistas, que alertam para os impactos na dignidade e na saúde dos trabalhadores. Segundo a advogada Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócia do VGJr Advogados Associados e professora de Direito e Processo do Trabalho, essa prática pode ferir princípios constitucionais fundamentais. “O controle abusivo das idas ao banheiro ocorre quando a empresa impõe restrições excessivas e injustificadas, comprometendo a saúde, a higiene e o bem-estar dos trabalhadores. Isso pode se manifestar de diversas formas, como a exigência de autorização prévia, limitação arbitrária de tempo ou quantidade de idas ao banheiro, e até punições. Essa prática viola princípios como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a proteção à saúde do trabalhador, podendo configurar uma afronta ao direito ao ambiente de trabalho digno”, explica a especialista.
No julgamento, o TST deverá analisar se o dano moral presumido pode ser reconhecido automaticamente quando a restrição abusiva for comprovada. De acordo com a advogada, alguns dos principais critérios que devem ser considerados incluem a natureza e intensidade da restrição, o impacto na saúde e bem-estar dos empregados e as justificativas empresariais para tal controle.
“Se o tribunal entender que esses critérios são suficientes para configurar o dano moral, o trabalhador não precisará mais comprovar individualmente o sofrimento causado pela restrição abusiva. Isso facilitará a reparação do dano e ampliará a proteção aos direitos trabalhistas”, afirma Ferreira.
A decisão do TST poderá impactar diretamente futuras ações trabalhistas e a própria conduta das empresas, levando a uma revisão de regulamentos internos e ao fortalecimento de boas práticas trabalhistas. A expectativa é que, caso o dano moral presumido seja reconhecido, haja uma maior prevenção de abusos e um aumento na fiscalização das condições de trabalho.
O julgamento está sendo acompanhado de perto por juristas, sindicatos e empresas, dado seu potencial de influenciar a jurisprudência trabalhista brasileira. Se confirmada a presunção do dano moral, essa decisão reforçará a necessidade de um ambiente de trabalho saudável, pautado no respeito à dignidade do trabalhador e no cumprimento das normas de proteção à saúde ocupacional.
Fonte: Priscila Ferreira: mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócia do VGJr Advogados Associados e professora de Direito e Processo do Trabalho.
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