Legalidade e legitimidade da nomeação de Onélia Santana para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Constituição do Estado do Ceará
Subseção II
Do Tribunal de Contas
Art. 71…
§ 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – Idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – Mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.”
Propositadamente aguardei alguns dias após a posse da senhora Onélia Santana para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, diminuídos os entreveros políticos, para comentar o assunto.
Com pleno conhecimento de causa, apenas transcrevendo os parágrafos do art. 71 da Constituição do Estado do Ceará, e o curriculum da recém nomeada Conselheira, estaria concluído o meu comentário, justificando legal, legitima e moralmente a sua escolha e nomeação.
Vou mais além, todavia sem qualquer necessidade de defendê-la ou à sua escolha.
Analisemos, um por um, os requisitos estabelecidos por todos os parágrafos do artigo 71, da Constituição do Ceará:
“I – Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;” – Comprovado com a certidão de nascimento, apresentada.
“II – Idoneidade moral e reputação ilibada;” – Ao longo de sua vida pública e privada, como cidadã, profissional, esposa e mãe sempre demonstrou e agiu com atitudes probas e corajosas.
“III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;” G-aduada em Letras Língua Portuguesa pela Universidade Regional do Cariri (Urca), em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Unichristus, tem MBA em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e doutorado em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC-SP. É ainda formada em Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância por Harvard e em Políticas Públicas para o Desenvolvimento da Primeira Infância na Insper-SP.
Foi secretária municipal do Meio Ambiente e secretária da Assistência Social, Assistência Social, Trabalho e Cidadania do município de Juazeiro do Norte. Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará, ocasião em que idealizou o Programa Mais Infância Ceará. E, últimamente, Secretária da Proteção Social.
IV – Mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.” – Exercício plenamente comprovado conforme resposta no item anterior.
O cargo de Conselheiro(a) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, assim como dos demais estados brasileiros, é um cargo técnico e político, cabendo a quem tem mais força política fazer a escolha.
Felizmente, no Ceará, os políticos foram sérios e competentes, em escolher a pessoa certa para tão importante cargo.