Licença-maternidade de seis meses para servidores: igualdade e reconhecimento de diversas formas de parentalidade
O principal beneficiário da licença-maternidade é o filho
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e decidiu pelo direito à licença-maternidade de seis meses para servidores públicos em diferentes regimes. A decisão teve como base a proteção à infância e a promoção da igualdade de direitos.
Em uma decisão unânime que ocorreu em 13/12, o Plenário do STF julgou as ADIs 7.520, 7.528, 7.542 e 7.543, que abrange legislações estaduais de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá e reforça a garantia de igualdade de tratamento entre servidores efetivos, temporários e ocupantes de cargos comissionados.
Segundo a advogada Taise Santos, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Lara Martins Advogados, “os fundamentos adotados pelo STF têm como base o Princípio Constitucional da Igualdade e o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo o direito à convivência familiar”. A decisão reforça a perspectiva de que o principal beneficiário da licença-maternidade é o filho, garantindo que todas as formas de parentalidade sejam tratadas de forma equitativa.
O julgamento elimina diferenças no período de licença-maternidade com base na natureza da parentalidade ou na idade da criança adotada. Também assegura o direito ao usufruto do benefício para país solo, sejam biológicos ou adotantes, e para servidoras temporárias e comissionistas puras, promovendo a inclusão e a equidade entre diferentes categorias do serviço público.
“A decisão é de extrema importância, pois demonstra a evolução do entendimento do STF em relação à proteção integral à infância e adolescência, reconhecendo que todas as crianças, independentemente da origem ou forma de parentalidade, têm direito a um período igual de convivência com seus pais ou responsáveis”, complementa Santos.
Embora a decisão tenha efeito direto sobre os estados envolvidos, ela serve como precedente relevante para casos semelhantes em outros estados brasileiros. Desde setembro de 2024, quando o STF decidiu pela igualdade na licença-maternidade em outra ADI (número 7.518), a Corte tem consolidado um entendimento mais abrangente sobre a matéria, garantindo direitos iguais a servidores públicos civis e militares em diferentes regimes.
A decisão do STF também reflete uma visão inclusiva, ao tratar pais solo, sejam biológicos ou adotantes, como destinatários do direito à licença-maternidade de seis meses. Isso reforça a proteção da convivência familiar como direito fundamental, em conformidade com a Constituição Federal.
Para servidores de estados não abrangidos pelas ADIs julgadas, a decisão abre caminho para a busca judicial do mesmo direito. “A decisão fortalece o entendimento jurídico e serve de base para pleitos futuros, promovendo um padrão de igualdade em todo o país”, enfatiza a advogada.
Fonte: Taise Santos: Advogada. Coordenadora da equipe Trabalhista Patronal do Lara Martins Advogados. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.
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