Municípios devem priorizar a criação de leis para garantir a segurança jurídica na inovação
Advogada explica o porquê a legislação municipal é essencial para fortalecer o ecossistema de inovação
Nos últimos anos, a inovação se tornou um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico e social dos municípios. No entanto, para que políticas públicas nessa área sejam efetivas e duradouras, a escolha do instrumento normativo correto é essencial. Muitas prefeituras recorrem a decretos para regulamentar iniciativas de inovação, mas, para a advogada e sócia do b/luz, Renata Queiroz, a criação de leis deve ser priorizada para garantir segurança jurídica, estabilidade e governança.
“Os municípios devem optar por leis quando querem consolidar uma política pública estruturada e de longo prazo. No caso da inovação, uma legislação específica permite a criação de instrumentos fundamentais, como fundos municipais, conselhos e diretrizes para parcerias público-privadas”, explica Renata Queiroz, sócia do b/luz, pós-doutora e doutora pela Faculdade de Direito da USP.
Enquanto leis são criadas pelo Poder Legislativo e estabelecem direitos e deveres, os decretos são instrumentos normativos emitidos exclusivamente pelo Poder Executivo para regulamentar aspectos práticos de uma legislação existente. Assim, leis asseguram a continuidade das políticas públicas independentemente de mudanças na gestão municipal.
A criação de um Marco Legal Municipal de Inovação, por exemplo, é uma medida que fortalece a governança e garante a previsibilidade necessária para atração de investimentos. Esse marco pode reunir instrumentos como o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia e diretrizes para aquisição de soluções inovadoras via compras públicas.
“Sem uma base legal sólida, políticas de inovação podem ser facilmente descontinuadas, prejudicando o ecossistema e afastando startups e empresas interessadas em investir no município. O Marco Legal Municipal assegura a continuidade e a coerência das ações, independentemente da troca de gestores”, pontua Queiroz.
Embora sejam importantes para regulamentar a execução das leis, os decretos apresentam fragilidades que podem comprometer iniciativas de longo prazo. Como são emitidos pelo Executivo, podem ser revogados ou alterados com facilidade, especialmente em mudanças de governo.
“A inovação requer estabilidade. Quando uma política é baseada apenas em decretos, há o risco de que ela seja desmontada rapidamente, gerando insegurança para empresas e investidores. A lei, por outro lado, tem uma tramitação mais robusta e garante que mudanças exijam maior discussão e justificativa”, destaca a sócia do b/luz.
Outro ponto positivo da criação de leis é a ampliação da transparência e da participação social. O processo legislativo permite debates públicos, audiências e colaboração da sociedade civil, o que resulta em normativas mais alinhadas às demandas do setor produtivo e acadêmico.
A criação de um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, por exemplo, permite que representantes do poder público, universidades e setor privado contribuam ativamente para a formulação das políticas de inovação. “Ao institucionalizar um conselho via legislação, o município garante sua continuidade e reduz o risco de descontinuidade em função de trocas políticas”, ressalta a advogada.
Para fortalecer a legislação municipal de inovação, benchmarking com outras cidades é uma estratégia eficaz. Estudar modelos já implementados permite que cada município adapte as melhores práticas à sua realidade local.
“Municípios que estruturaram sua política de inovação com base em um arcabouço legal sólido têm colhido resultados positivos, com maior atração de investimentos e desenvolvimento econômico. Ao olhar para essas experiências, cada cidade pode personalizar seu Marco Legal de acordo com suas vocações econômicas e desafios”, explica a advogada.
A escolha entre leis e decretos tem um impacto direto na eficiência das políticas municipais de inovação. Enquanto decretos oferecem agilidade na execução, é a legislação que garante segurança, estabilidade e participação social.
“Se queremos consolidar a inovação como um pilar de desenvolvimento municipal, precisamos estruturar marcos legais que garantam previsibilidade e continuidade. Essa é a diferença entre uma política pública de governo e uma política de Estado”, finaliza Renata.