Projeto de Lei propõe criminalização do cancelamento e do linchamento virtual
O Projeto de Lei 1873/2023, apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA), propõe alterações no Código Penal para tipificar os crimes de “cancelamento virtual” e “linchamento virtual”. A proposta visa combater práticas que têm se tornado comuns nas redes sociais, com impactos diretos sobre a saúde mental e a liberdade de expressão. Atualmente, o Projeto de Lei aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto tem impacto especial na Geração Z, que se por um lado se destaca por sua inclusividade e defesa da diversidade, por outro também lidera práticas de cancelamento virtual. O fenômeno do “cyberbullying” tem preocupado pais, educadores e líderes empresariais, pois pode levar a crises de ansiedade, depressão, suicídios e ao empobrecimento do debate social.
O que é?
Cancelamento virtual: prática de violar a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou interações virtuais. Pena prevista: seis meses a dois anos de detenção, podendo aumentar para nove meses a três anos caso o crime seja cometido com perfis falsos. Se houver envolvimento de duas ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Linchamento virtual: ameaças a alguém por meio digital. Pena prevista: um a três anos de detenção, inclusive quando praticado com contas falsas. O projeto também prevê agravantes, como prejuízo econômico à vítima e incitação à violência, podendo a pena ser dobrada nesses casos.