Artigo

Regras para Assembleia Virtual: O Que Mudou em 2025    

Por Dra. Juliana Teles, Advogada Especialista em Direito Condominial e Sócia do Escritório Faustino e Teles

 A pandemia de COVID-19 trouxe mudanças significativas para a gestão de condomínios, e uma das mais importantes foi a adoção de assembleias virtuais. Em 2025, essa prática já está consolidada, mas a legislação e as boas práticas continuam evoluindo para garantir segurança jurídica e eficiência nas deliberações condominiais. Neste artigo, vamos explorar as novas regras para assembleias virtuais, as mudanças na legislação e as melhores práticas para síndicos e moradores. A tecnologia é uma aliada, mas é essencial que seu uso seja feito com responsabilidade e dentro da lei.

A Evolução das Assembleias Virtuais

As assembleias virtuais surgiram como uma solução emergencial durante a pandemia, mas rapidamente se mostraram uma alternativa prática e eficiente para a gestão condominial. Em 2025, com a consolidação dessa prática, a legislação e as normas técnicas passaram por ajustes para garantir maior segurança e transparência.

Segundo dados do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), 85% dos condomínios brasileiros já realizam assembleias virtuais de forma regular, e 70% dos moradores consideram essa modalidade mais conveniente do que as assembleias presenciais.

O Que Mudou na Legislação em 2025?

A legislação condominial passou por atualizações importantes para regulamentar as assembleias virtuais. Aqui estão as principais mudanças:

  1. Validade Jurídica das Assembleias Virtuais

– A Lei nº 14.010/2020, que permitiu assembleias virtuais durante a pandemia, foi atualizada em 2025 para tornar essa modalidade permanente.

– As assembleias virtuais agora têm a mesma validade jurídica que as presenciais, desde que cumpridos os requisitos legais.

  1. Plataformas Autorizadas

– A nova legislação exige que as assembleias virtuais sejam realizadas em plataformas seguras e confiáveis, que garantam a identificação dos participantes e a integridade das votações.

– Plataformas como Zoom, Microsoft Teams e Google Meet são amplamente utilizadas, mas é essencial verificar se atendem às normas técnicas exigidas.

  1. Quórum e Participação

– O quórum para assembleias virtuais segue as mesmas regras das assembleias presenciais: maioria simples para questões ordinárias e dois terços para questões extraordinárias.

– A participação dos moradores deve ser registrada por meio de login e senha, e a lista de presença deve ser disponibilizada após a reunião.

  1. Segurança e Transparência

– As votações devem ser realizadas de forma segura, com registro individual de cada voto.

– A gravação da assembleia é obrigatória e deve ser armazenada por pelo menos cinco anos, para fins de auditoria e consulta.

Boas Práticas para Assembleias Virtuais

Para garantir a segurança jurídica e a eficiência das assembleias virtuais, é fundamental adotar boas práticas. Aqui estão as principais recomendações:

  1. Escolha a Plataforma Certa

– Utilize plataformas confiáveis e que ofereçam recursos como identificação dos participantes, gravação da reunião e sistema de votação segura.

– Teste a plataforma antes da assembleia para garantir que todos os moradores consigam acessar e participar sem problemas.

  1. Comunique os Moradores com Antecedência

– Envie o edital de convocação com pelo menos 10 dias de antecedência, conforme exigido por lei.

– Inclua no edital todas as informações necessárias, como link de acesso, pauta da reunião e instruções para participação.

  1. Garanta a Identificação dos Participantes

– Utilize sistemas de login e senha para garantir que apenas moradores e representantes autorizados participem da assembleia.

– Verifique a identidade dos participantes no início da reunião.

  1. Facilite a Participação

– Ofereça suporte técnico para moradores que tenham dificuldade em acessar a plataforma.

– Disponibilize um canal de comunicação (como chat ou e-mail) para tirar dúvidas durante a assembleia.

  1. Registre Tudo

– Grave a assembleia e armazene a gravação por pelo menos cinco anos.

– Documente todas as votações e deliberações, com registro individual de cada voto.

  1. Divulgue os Resultados

– Após a assembleia, envie aos moradores um resumo das deliberações e o resultado das votações.

– Disponibilize a gravação da reunião para consulta dos moradores.

Desafios e Soluções

Apesar das vantagens, as assembleias virtuais também apresentam desafios. A principal dificuldade é garantir a participação de todos os moradores, especialmente aqueles que não têm familiaridade com a tecnologia. Além disso, é essencial evitar fraudes e garantir a integridade das votações.

Aqui estão algumas soluções para os desafios mais comuns:

  1. Falta de Participação:

   – Realize treinamentos para ensinar os moradores a usar a plataforma.

   – Ofereça suporte técnico antes e durante a assembleia.

  1. Segurança das Votações

   – Utilize plataformas com sistemas de votação segura e criptografada.

   – Verifique a identidade dos participantes antes de liberar a votação.

  1. Conflitos e Desentendimentos:

   – Estabeleça regras claras para a participação, como tempo de fala e uso do microfone.

   – Conte com a mediação de um advogado ou administrador para garantir que a assembleia seja conduzida de forma imparcial.

Conclusão

As assembleias virtuais são uma realidade que veio para ficar, e em 2025 já estão totalmente integradas à gestão condominial. A tecnologia trouxe praticidade e agilidade, mas é essencial que seu uso seja feito com responsabilidade e dentro da lei. Quando bem conduzidas, as assembleias virtuais podem ser uma ferramenta poderosa para a democracia condominial.

Fonte  – rtacomunicacao.com.br


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