Coluna Jales Figueiredo

A JUSTIÇA RESTAURATIVA

Em recentes decisões de juízos de primeiro grau e de Tribunais de Justiças dos Estados, vem sendo aplicado um novo olhar na aplicação de estatutos de direito, qual seja, a Justiça Restaurativa, que visa restaurar o prejuízo acontecido, seja este moral ou financeiro, e manter as relações entre as partes envolvidas no conflito.

Há tempos que sabemos de que a aplicação da legislação vigente em conflitos entre partes, na verdade não soluciona realmente o conflito, basta observar os inúmeros recursos interpostos nos tribunais de justiça e nos tribunais superiores, e em muitas ocasiões, a mera aplicação da lei, azeda em muito o conflito.

Diante desta realidade social, o judiciário, seja este nacional ou internacional, pensa em outras formas de acolher de uma forma salutar o conflito entre as pessoas e até entre instituições, e um dos instrumentos encontrados é a justiça restaurativa, instrumento que o nosso CNJ, Conselho Nacional de Justiça, deseja vê sendo aplicado, para tentar a cada momentos, restaurar relações.

A nossa diferença humana para os demais entes vivos, é que podemos externar nossos pensamentos, dialogar de uma forma que esclareça o descontentamento naquela ocasião, e assim, medidas justas em que possamos dialogar, encontre um espaço para este fim, e a justiça restaurativa, visa exatamente encontra neste diálogo, uma intersecção de interesses.

 Vejamos o que diz a resolução 345 do CNJ,

Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. Parágrafo único. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.

A justiça restaurativa, promovida pelo CNJ, é uma abordagem de resolução de conflitos que foca na reparação de danos e na reconstrução de relacionamentos, em vez de apenas punir os envolvidos. Ela funciona através de diálogos facilitados, onde vítimas e ofensores podem expressar seus sentimentos e entender as consequências de suas ações para juntos, buscarem soluções que atendam às necessidades de todos. O CNJ implementa e incentiva a justiça restaurativa em diversas áreas do sistema judiciário, como no âmbito administrativo, para casos de violência doméstica e na execução penal. 

E em recente julgado, ocorrido, os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG validaram a adoção de plano de ação baseado na Justiça Restaurativa para solucionar conflito entre uma mulher e seu companheiro, resultando na absolvição da acusada em ação por tentativa de homicídio. (https://www.migalhas.com.br/quentes/444561/justica-restaurativa-caso-inedito-absolve-mulher-em-juri)

Segundo denúncia do MP/MG, o casal consumia bebida alcoólica quando a mulher, em um momento de ciúmes, feriu o companheiro com uma garrafa no pescoço. Ela foi presa e denunciada pelo crime.

Durante a fase de instrução, tanto o juízo quanto o MP/MG identificaram que o caso poderia ser encaminhado para um Círculo de Construção de Paz, método da Justiça Restaurativa, e propuseram às partes a elaboração de um plano de ação para restaurar as relações e tratar a origem do conflito.

A mulher e a vítima aceitaram participar.

O magistrado trabalhou na implementação do plano com foco em situações envolvendo relações, apontando que conflitos de casais, mesmo marcados por episódios violentos, podem ser tratados por meio de práticas restaurativas quando há vínculos afetivos que demandam atenção e recomposição.

O Conselho de Sentença considerou que o processo restaurativo promoveu diálogo, responsabilização e recomposição das relações afetadas, solucionando o conflito de forma mais adequada do que a via exclusivamente punitiva.

Assim, estamos diante de uma nova realidade, que visa restaurar relações, negócios e pessoas, e que tenhamos a maturidade de saber utilizar este instrumento de enorme valor, para celeridade processual.

Jales de Figueiredo 

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