Advocacia

Candidatos à presidência  confundem OAB com sindicato, diz adv. Adriano Pinto

Em seu comentário nas redes sociais, o advogado e professor Adriano Pinto, afirma que “Tenho dito e repetido, que, infelizmente, os candidatos que se apresentam às eleições da OAB-CE, como em todas as demais secionais da entidade, tem propostas e discurso em sintonia com aquelas oferecidas por seus gestores, as quais, são apropriadas para um SINDICATO e nunca para uma instituição elevada à sede constitucional, como agregadora de agentes privados essenciais à Administração da Justiça(CF/88, Art.133) e legalmente definida como SERVIÇO PUBLICO( Lei 8.906/94, Art.44,caput)

Ao contrário dos sindicatos, a OAB logrou obter uma finalidade político-institucional, consubstanciada na explicitação do Art.44, I, da Lei8.906/94, que tem precedência excludente de qualquer prioridade para defesa de interesses patrimonialista dos advogados, sendo esta encargo deixado pela ordem legal para sindicato da categoria profissional.

Isto explica porque à OAB a Lei 8.906/94, atribuiu competência exclusiva para:
a) Representar institucionalmente os advogados privados(Art.44,II);
b) Conceder licença administrativa para o exercício da advocacia privada, mediante inscrição em seus quadros(Art.44,II);
b) Exercer o controle disciplinar dos advogados privados(Art.44,II);

Também por sua feição institucional à OAB foi concedido:
a) Isenção de vinculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública(Lei 8.906/94,Art.44,§1º);
b) Exclusividade para o uso da sigla OAB(Lei 8.906/94,Art.44,§2º).
c) Imunidade, por constituir serviço público, de tributos relativos a bens, rendas e serviços( Lei 8906/94, Art.44,§5º)
d) Delegação de competência para fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas (Lei 8906/94, Art.46);
e) Isenção de contribuição sindical (Lei 8906/94, Art.47)

Destacou, com propriedade, PAULO LOBO (Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB,11ª, Edição, Saraiva, SP, 2018, p.289) de quem fui colega no Conselho Federal da OAB e na sua então COMISSÃO DE ENSINO JURIDICO-CEJ, que:

a) A função da OAB não é indicar opções políticas conjunturais porque não é o Parlamento do Pais, mas denunciar os desvirtuamentos dos parâmetros do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, colaborando para a melhoria das instituições, inclusive com propostas político-legislativa, tendo em mente sempre as
linha estruturais da vida nacional;

b) A função política da OAB não inclui nem se confunde com a política partidária ou com a política governamental, sendo o plurarismo politico e o apartidarismo imprescindíveis para a sua respeitabilidade;

c) A defesa dos interesses de determinados grupos de pessoas somente pode ser feito pela OAB, excepcionalmente, e QUANDO CONVENHA À SUA COLETIVIDADE COMO UM TODO.

d) Aos advogados se assegura a formação de SINDICATOS, porque prevista no Art.8º da CF/88, para que opere a defesa dos interesses meramente patrimoniais dessa classe trabalhadora.

II.- Qualquer pesquisa sobre as propostas que são apresentadas nas disputas eleitorais da atualidade na OAB, vai revelar que o embate se opera para oferecer aos advogados uma diversificada dimensão de defesa de interesses patrimoniais, sem qualquer plano de relevância para as finalidades institucionais preferenciais e fundamentais da entidade.

Isto explica que, a cada eleição, se tenham mutações de situacionistas para a oposição, e a formação de núcleos de gestores que buscam um domínio da OAB como esta fora apenas um grande sindicato de advogados.

Por suficiente, tem-se o triste exemplo do que já foi formatado para a próxima eleição do comando nacional da OAB, em situações jamais vistas nos 90 anos de história da entidade.

Por mero recorte da realidade local, basta ver a narrativa dos jornais referenciada a candidatos à presidência da OAB-CE para a atual gestão, apresentando propostas em debate na Assembleia Legislativa do Ceará, por iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na tarde de 23 de novembro daquele ano eleitoral (2018).

Noutra vertente, está agora na redes sociais, a apresentação de grupos anunciando propostas eleitorais para novembro próximo, já exposta a mutação de situação para oposição e ausente delas, as tormentosas questões que envolvem a nossa OAB em seu comando nacional e no silencio obsequioso dos gestores e representantes federais da seccional do Ceará.