Advocacia

A Ética Valoriza a Advocacia – 29 – Adv. Adriano Pinto

Abertura do Ano Judiciário e OAB

Sempre questionei solenidades oficiais tipo abertura do ano judiciário, porque serviam apenas para a formação de um palanque com desfile de pronunciamentos reveladores da hipocrisia dominante no mundo dos donos do poder, com gastos de recursos públicos sem qualquer proveito social.

Neste 2021, a malsinada cerimônia foi com limitações presenciais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), LUIZ FUX, abriu o ano judiciário comemorando a chegada da vacina contra covid-19 e exaltando o papel da ciência no combate ao novo coronavírus.

Preferia que fosse anunciado que os ministros do Supremo Tribunal Federal passariam a ter limites em suas condutas individuais, submetendo-se ao controle social que a Constituição de 1988 conferiu ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -CNJ, mas que os ministros do STF cuidaram de proclamar a auto imunidade diante dessa corte disciplinar do Judiciário.

“Não tenho dúvidas de que a ciência, que agora conta com a tão almejada vacina, vencerá o vírus; a prudência vencerá a perturbação; e a racionalidade vencerá o obscurantismo”, afirmou o ministro FUX.

Infelizmente, tem-se o OBSCURANTISMO ABSOLUTO nos desempenhos individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal, com destaque para favorecimento indevido à gestores da OAB, que se exibem como paladinos de defesa dos valores sociais.

Em 2017, liminares dos ministros RICARDO LEWANDOSKY e DIAS TOFFOLI impediram que o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO analisasse contratos milionários com advogados celebrados pela FECOMERCIO/RJ, quando presidida por ORLANDO DINIZ e, objeto de apuração pela LAVA-JATO do Rio, na chamada OPERAÇÃO ESQUEMA-S.

Em 2019 a ministra ROSA WEBER suspendeu liminarmente decisão do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO proclamando a sujeição da OAB ao controle de aplicação das contribuições compulsórias cobradas de seus filiados, sem que até hoje a questão tenha sido levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

No ano de 2020, o ministro GILMAR MENDES obstou por liminar sem aferição pelo Pleno, que tivesse curso buscas e apreensões envolvendo  advogados denunciados por  corrupção, sendo importante notar que o nome do atual presidente nacional da OAB figurava em anexo da delação premiada feita por ORLANDO DIZNIZ perante o juiz federal MARCELO BRETAS.

Além de Fux, estavam presentes no plenário apenas os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Entre os convidados de honra, estavam presentes o presidente da República, Jair Bolsonaro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Lamentável, que por efeito protocolar, seja  convidado o  presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem legitimidade para a representação exercida, na medida em que:

  1. a) Tem contra ele denuncia de corrupção na delação premiada no âmbito da OPERAÇÃO SISTEMA-S da LAVA-JATO levada à jurisdição do juiz MARCELO BRETAS, no Rio de Janeiro.
  2. b) TRES dos cinco membros da diretoria nacional, denunciaram o seu presidente por falsidade ideológica de uma ata de reunião em que se tem concessão de alta pensão vitalícia para um ex-servidor do gabinete presidencial.
  3. c) O vice-presidente que também é corregedor nacional instaurou procedimento administrativo para apurar responsabilidade dessa falsidade ideológica.
  4. d) O ministério publico federal abriu inquérito com base na denuncia formalizada pelos três diretores.
  5. e) No PROCESSO: 1022983-29.2019.4.01.3400 formado na Seção Judiciária do Distrito Federal na 21ª Vara Federal Cível,  a ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS E ESTAGIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( AAEERJ ) lista, dentre outras, as seguintes condutas do presidente do Conselho Federal incompatíveis com o exercício do cargo e da própria advocacia,  por afronta ao Estatuto da OAB e do Código de Ética da profissão:
  6. Agressão moral nas redes sociais contra advogados de todo o Brasil, em especial a Dra. Flávia Ferronato, que foi chamada de “ Filha da Puta ”;
  7. Agressão moral ao então Ministro da Justiça Dr. Sergio Moro, chamando-o de” chefe de quadrilha “ em entrevista a Folha de São Paulo Mônica Bergamo;
  8. Agressão Moral ao Juiz Dr. Marcelo Bretas, chamado de “ vedete ”
  9. Contratos milionários com a PETOBRAS sem licitação;
  10. Suposto envolvimento em ilícitos envolvendo SINDICATOS DO RIO, conforme “dossie” em anexo;
  11. Utilização da instituição OAB para pedir a Ministra Carmen Lúcia Habeas Corpus para impedir a quebra do sigilo fiscal e telefônico de criminosos envolvidos nos crimes da lava jato de corrupção do, “caso JBS “

Diante dessa realidade sinistra da situação do presidente nacional da OAB, sem existir reação conhecida da formação federativa da OAB, não se tem como pretender que a advocacia infensa ao corporativismo cego, possa acreditar vir nossa instituição servir de guia para a sociedade civil.