DIREITOSucessório

Advogada explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro, o outro tem direito a receber herança

Quando falamos de herança, há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Uma delas é como o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento interfere no recebimento dos valores deixados no falecimento de um deles, já que a divisão de bens não é a mesma de que em casos de divórcio.

A advogada especialista em família e sucessões Laura Brito explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro o outro tem direito a receber herança, dividindo-a com os filhos do falecido, se os tiver.

“Quem é casado pelo regime da separação total de bens é herdeiro do cônjuge. Então, se ele falecer, vai herdar. Quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido. Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação e não de herança”, explica Laura Brito.

A advogada ressalta que o casamento e a união estável não têm diferença para a participação na herança. “Até o presente momento, os companheiros herdam o mesmo tanto que os cônjuges. O que pode mudar a participação é o regime de bens e não o tipo de relacionamento”, diz.

Além disso, todos os bens doados em vida como uma antecipação de herança aos filhos e ao cônjuge devem ser informados na hora do inventário, para evitar desequilíbrio entre as partes interessadas.

Outra dúvida que pode surgir quando falamos de herança é: quem recebe bens por uma herança de família, por exemplo, tem que dividir com o cônjuge em caso de divórcio?

A advogada Laura Brito explica que “quem vive em regime de separação total de bens ou comunhão parcial, que são regimes nos quais a herança recebida por um dos cônjuges é sempre particular, em caso de divórcio, não haverá partilha. Contudo, se o parceiro que recebeu herança falecer, o viúvo será herdeiro desse bem junto com os filhos do falecido”.

Para quem vive em comunhão universal de bens, no divórcio ou na viuvez vai receber metade.

Vale ressaltar que essas regras são válidas para quem está oficialmente casado e para quem vive em união estável. Relacionamentos extraconjugais não têm direito à participação na herança.

Fonte –   Laura Brito Advocacia – MG