Projeto do Executivo prevê benefício a agentes da segurança e do sistema penitenciário do Ceará

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) o Projeto de Lei nº 13/2026, de iniciativa do Poder Executivo estadual, que dispõe sobre o auxílio-alimentação devido aos Agentes da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.

A proposição foi encaminhada pelo governador Elmano de Freitas por meio de mensagem oficial ao Parlamento cearense. A ementa do projeto estabelece:

“Dispõe sobre o auxílio-alimentação devido aos Agentes da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.”

A matéria integra a agenda administrativa voltada à organização e regulamentação de benefícios funcionais das carreiras da segurança pública estadual.

De acordo com as informações divulgadas pelo Governo do Estado, o projeto busca disciplinar o pagamento do auxílio-alimentação aos profissionais das forças de segurança e do sistema penitenciário, estabelecendo critérios uniformes para concessão do benefício.

Entre os pontos centrais apresentados pelo Executivo estão:

  • Definição normativa do auxílio-alimentação no âmbito das carreiras da segurança pública;
  • Estabelecimento de regras para pagamento mensal;
  • Padronização do benefício entre categorias abrangidas pela proposta;
  • Abrangência aos integrantes do sistema penitenciário estadual.

O texto segue em análise nas comissões técnicas da Alece antes de eventual votação em plenário.

Caso aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador, o projeto passará a integrar o regime jurídico remuneratório das categorias contempladas, impactando a estrutura de benefícios funcionais dos servidores da segurança pública e do sistema penitenciário.

A medida também poderá gerar reflexos orçamentários, exigindo adequação às previsões da Lei Orçamentária Anual.

O Projeto de Lei nº 13/2026 permanece em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará. A expectativa é que a matéria seja apreciada após análise técnica e parecer das comissões competentes.

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