O que muda para influenciadores e empresas

📌 O que diz a lei

Entrou em vigor a Lei nº 15.325/2026, que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de multimídia, profissional apto a atuar na criação, produção, edição, gestão e disseminação de conteúdos em mídias digitais.

O texto não utiliza a expressão “influenciador digital”, mas o enquadramento alcança diretamente criadores de conteúdo que atuam profissionalmente nas redes.

A norma estabelece que as atribuições do multimídia incluem:

  • Produção e direção de conteúdos digitais;
  • Gestão de redes sociais;
  • Planejamento de inserções publicitárias;
  • Edição de áudio, vídeo, imagem e animações;
  • Publicação e disseminação de conteúdo em plataformas digitais.

Importante: a lei expressamente afirma que isso ocorre sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais, como jornalistas e publicitários.

📌 1. Como a nova regra afeta as empresas?

A principal mudança é de natureza trabalhista e contratual.

Empresas que contratam criadores de conteúdo passam a ter um marco legal claro para enquadramento ocupacional, seja via CLT ou prestação de serviços.

Pontos de atenção:

  • Necessidade de descrição formal das atividades exercidas;
  • Redefinição de contratos com escopo multimídia;
  • Maior cuidado com cláusulas de cessão de direitos autorais e de imagem;
  • Ajuste em contratos de publicidade digital.

A tendência é de maior formalização e profissionalização das relações no mercado de conteúdo.

📌 2. Qual o impacto mais imediato?

O impacto mais direto é o reconhecimento jurídico da atividade.

A lei:

  • Não cria conselho profissional;
  • Não exige registro obrigatório;
  • Não impõe licença prévia para atuar;
  • Não restringe a criação de conteúdo por pessoas físicas.

Ela apenas organiza o exercício profissional quando há atividade estruturada e remunerada.

Na prática, cria segurança jurídica para empresas e profissionais.

📌 3. E jornalistas e publicitários?

A lei foi redigida para evitar conflito com profissões já regulamentadas.

Jornalistas, publicitários, designers e produtores audiovisuais continuam exercendo suas funções normalmente.

Contudo, o texto permite que profissionais que já exerçam atividades correlatas possam, com concordância do empregador, formalizar enquadramento como multimídia por meio de aditivo contratual.

Não há exclusividade da nova profissão.

📌 4. Aumenta a responsabilidade do influenciador?

Diretamente, não.

A Lei 15.325/26 não cria um novo regime de responsabilidade civil ou penal.

O que ocorre é o reforço do caráter profissional da atividade, especialmente quando envolve publicidade.

Isso significa que continuam plenamente aplicáveis:

  • Código de Defesa do Consumidor;
  • Responsabilidade civil por danos;
  • Regras de publicidade e transparência;
  • Direitos autorais;
  • LGPD.

No campo publicitário, as diretrizes do CONAR continuam exigindo identificação clara de conteúdo patrocinado.

O aumento de casos judiciais envolvendo publicidade digital pode crescer não por causa da lei, mas pelo maior reconhecimento formal da atividade.

📌 Conclusão

A Lei 15.325/2026 não cria censura, não impõe registro obrigatório e não transforma automaticamente influenciadores em categoria exclusiva.

Ela profissionaliza o mercado e cria parâmetros formais para uma atividade que já movimenta bilhões de reais no país.

O impacto é mais organizacional e contratual do que punitivo.