Câmara de Eusébio revoga isenção de ITBI para servidores efetivos após recomendação do TCE
A Câmara Municipal de Eusébio aprovou, em sessão plenária realizada na segunda-feira, 9 de junho, a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, que revoga o Artigo 111-G da Lei Orgânica do Município. A medida encerra a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concedida até então aos servidores públicos efetivos na compra do primeiro imóvel para moradia.
O projeto foi reapresentado pelo prefeito Dr. Júnior (PRD) após recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), que considerou a isenção inconstitucional. Segundo os autos do processo nº 25357/2021-0, o benefício feriria os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade tributária, ao estabelecer um privilégio que não encontra amparo legal.
A proposta, inicialmente rejeitada em maio, foi reapresentada e obteve o apoio de dois terços dos vereadores, sendo aprovada por unanimidade na segunda votação.
A presidente da Câmara, Dyexon Abreu (DC), reconheceu que a medida poderá causar insatisfação, mas afirmou que a gestão municipal buscará alternativas para mitigar o impacto sobre os servidores. Já a vereadora Cira Targino (PRD), terceira secretária da Mesa Diretora, defendeu a revogação com base no princípio da equidade: “Não podemos favorecer os servidores efetivos em detrimento dos comissionados”.
Único vereador de oposição no município, Gabriel França (União Brasil) criticou a manobra política que levou à aprovação da matéria, apontando que a revogação representa a retirada de um direito já concedido aos servidores. Para ele, “não houve aumento de impostos, mas uma perda real de benefícios”.
A decisão, que divide opiniões, reacende o debate sobre os limites legais e constitucionais das isenções fiscais em âmbito municipal, especialmente quando envolvem categorias específicas do funcionalismo público.


