CNMP recomenda a inserção dos temas sobre direito das vítimas e vitimologia nos concursos de ingresso do Ministério Público
Recomendação serve, também, para os cursos de formação de novos membros.
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 10 de agosto, a Recomendação CNMP nº 101/2023, que dispõe sobre a inserção do “Direito das Vítimas” e da “Vitimologia” como temas obrigatórios no conteúdo programático dos editais de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro e nos cursos de formação de novos membros.
A proposta foi aprovada, por unanimidade, no dia 3 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2023. O texto foi apresentado pelo presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, conselheiro Daniel Carnio, e relatado pelo conselheiro Jayme de Oliveira.
Os temas “Direito das Vítimas” e “Vitimologia” estão representados pela Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução CNMP nº 243/2021) e demais normativas correlatas.
De acordo com a recomendação, os ramos e as unidades do Ministério Público poderão editar atos normativos complementares a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.