Comissão de Direito Tributário da OAB-CE promove Plantão Fiscal do Imposto de Renda 2020 para esclarecer dúvidas dos contribuintes
De acordo com o presidente da comissão, advogado Jefferson Viana, o plantão funcionará no período de 15 a 30 deste mês e as dúvidas deverão ser enviadas por direct para o Instagram da Comissão (@cdtrib_oabce) ou para o e-mail cet@oabce.org.br.
O advogado Jeffesson afirma que é importante reforçar o compromisso da OAB com a sociedade, cumprindo a função institucional também através da Comissão. “Ao tirarmos dúvidas do cidadão, estamos auxiliando esse processo que, para muitos, pode ser turbulento. As perguntas podem ser das mais diversas, para esclarecer dúvidas sobre documentação, formas de declaração, valores, bens, dependentes e muito mais”, explicou.
ORIENTAÇÕES IR 2021
QUEM DEVE ENVIAR A DECLARAÇÃO?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer pelo menos uma das situações abaixo:
Rendimentos acima do limite
*Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
*Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
Rendimentos da atividade rural
*Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
*Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite
*Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Ganho de Capital e Bolsa de Valores
*Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;.
Isenção de Ganho de Capital
*Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Residente no Brasil
*Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
QUEM PODE DECLARAR EM CONJUNTO?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declararem conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Também estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
QUEM NÃO PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima:
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos bens e direitos. caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro;
QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados
*de até 21 anos de idade;
*de qualquer idade quando incapacitada física ou mentalmente para o trabalho;
*de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola Técnica de segundo grau
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem contribuinte detenha a guarda judicial
*de até 21 anos. de qualquer idade. quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
*de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
Pais, Avós e Bisavós se ano-calendário. Tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
Menor Pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O QUE DEVE SER INFORMADO EM SUA DECLARAÇÃO?
Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
Demais informações podem ser detalhadas no site da Receita Federal do Brasil:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Importante destacar que, a Comissão de Direito Tributário irá iniciar no dia 01 de abril a postagem de conteúdo informativo sobre o Imposto de Renda 2021, bem como, em 15 de abril até 30 de abril realizará o Plantão Fiscal Virtual 2021 que terá a finalidade de sanar os principais questionamentos dos contribuintes.
Serviço:
Plantão fiscal – Imposto de Renda
Data: De 15 a 30 de abril
Horário: 8h às 17h
Através do instagram da Comissão @cdtrib_oabce e do e-mail da Comissão: cet@oabce.org.br