Sabino Henrique

Dados internacionais e a nova fronteira da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encerrou o prazo de adaptação para o uso das cláusulas contratuais-padrão em transferências internacionais de dados. Toda empresa que compartilhe informações com servidores fora do Brasil deve garantir proteção equivalente à da LGPD.

No Ceará, muitos profissionais ainda não se deram conta do impacto disso. Escritórios que utilizam serviços de nuvem estrangeiros estão sujeitos a fiscalização e sanções.

A nova fase da ANPD consolida a proteção de dados como elemento de soberania digital.