Dono de bar e cantores são condenados por evento com aglomeração durante pandemia da Covid-19
A Taberna Choperia, localizado em Iguatu-CE, e dois cantores foram condenados pelo Judiciário estadual ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos por terem realizado um evento festivo durante o período de isolamento social da pandemia da Covid-19. O processo, ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Em dezembro de 2020, o Taberna Choperia sediou contrariando o decreto governamental que suspendia eventos sociais e corporativos, fossem eles privados ou públicos, em decorrência do risco de disseminação da Covid-19. De acordo com o MPCE, na data houve uma aglomeração exacerbada e nenhuma medida de proteção, como a utilização de máscaras, foi adotada.
O dono do Taberna Choperia recorreu ao TJCE (nº 0012198-26.2020.8.06.0293) defendendo que não houve dano moral no caso exposto, bem como solicitou a minoração do valor a ser pago, uma vez que a empresa não mais existe, pois faliu no período pandêmico. Um dos artistas também pediu pela reforma da sentença reiterando que não estava trabalhando no local e que, para condená-lo pelo caso, teriam de condenar todos os outros participantes.
Em 11 de outubro de 2023, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de Primeiro Grau, por entender que houve danos morais coletivos e classificou a situação violadora como “grave, injusta e inaceitável”. “O julgamento de Primeira Instância observou com atenção as circunstâncias do caso concreto, em especial a gravidade das condutas perpetradas pelos promovidos, para quantificá-los com prudência e equidade, sem ofensa e em manifesta conformidade aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou o relator.
Fonte – Comunicação Social – TJCE