Ministério Público

Empresas devedoras ao estado do Ceará parcelam dividas superiores R$ 2,5 milhões

As dívidas parceladas através de acordo com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), são referentes a créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas classificadas como devedoras contumazes pela Lei nº 17.354/2020. “O CIRA, através dos seus representantes, tem o importante papel de resgatar dívidas tributárias devidas e não pagas. As ações desenvolvidas nessa primeira etapa de trabalho, portanto, visam estabelecer uma negociação buscando o pagamento espontâneo desses débitos”, segundo o coordenador do Gaesf, promotor de Justiça Plácido Rios.

O que é o Cira

O Cira é um modelo nacional que foi criado também no Ceará. O Comitê é formado por um Grupo Diretivo, integrado pelas chefias do MP do Ceará, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) e por um Grupo Operacional, do qual somente o TJCE não é integrante.

O Comitê tem o objetivo de apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro com atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.

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