Legislativo Municipal

Entenda o que é a Lei Orçamentária Anual (LOA) e seu trâmite

O Projeto de Lei Orçamentária Anual é feito com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), também enviado anualmente, que por sua vez, respeita o Plano Plurianual (PPA), um planejamento para o período de quatro anos.

Para que a Prefeitura possa investir na cidade e na população, é necessário o planejamento de um orçamento, indicando quanto e onde gastar o dinheiro público municipal no período de um ano, com base no valor da arrecadação de impostos.

A LOA contempla o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração; a seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; além das funções a de reduzir as desigualdades de território do Município.

O Poder Executivo é o autor do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), mas ele precisa ser votado e aprovado pelo Poder Legislativo, que é quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais.

A proposta para o exercício de 2023 já foi entregue à Câmara Municipal de Fortaleza pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), Marcelo Pinheiro. O PLOA 2023 traz um incremento de cerca de 8% em relação à LOA de 2022, totalizando R$ 10,7 bilhões para investimentos e manutenção do Executivo em 2023. Dentre as prioridades, destacam-se Educação e Saúde. O texto base do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) já foi aprovado na Comissão Conjunta e até o momento nenhuma emenda foi apresentada, mas a data final para o envio obedece o prazo de três sessões ordinárias.

Os vereadores devem discutir, alterar, votar e aprovar o projeto de lei orçamentária até o último dia de sessão plenária, antes do recesso parlamentar. Cada vereador apresenta emendas com a finalidade de que mais ações sejam realizadas. Com o projeto e emendas aprovadas pela Comissão, o projeto da lei orçamentária deve ser aprovado em plenário pelos parlamentares. Depois, encaminhada novamente ao Chefe do Poder Executivo para sanção, onde é transformada em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase da execução das verbas.

É importante entender que o Projeto de Lei Orçamentária Anual é feito com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), também enviado anualmente, que por sua vez, respeita o Plano Plurianual (PPA), um planejamento para o período de quatro anos.

Fonte: Site da Câmara Municipal de Fortaleza, com informações de Rochelle Nogueira