DIREITODireito Criminal

Especialista em Direito Criminal fala sobre os reflexos das novas regras para apostas online no Brasil

Novas regulamentações visam aumentar a segurança jurídica e proteger os consumidores, coibindo práticas abusivas e prevenindo a dependência de jogos online.

No último dia 31 de julho, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras sobre a responsabilização para apostas, jogos online e bets. A partir de 1º de janeiro de 2025, serão liberadas as atividades das plataformas de apostas online que possuam sede no Brasil, e será possível responsabilizar judicialmente as empresas e terceiros envolvidos por qualquer ato ilegal e abusivo. As empresas deverão obter certificação específica para disponibilizar jogos aos usuários, como o famoso Jogo do Tigrinho. No entanto, os jogos com máquinas caça-níqueis em estabelecimentos físicos continuam proibidos e são passíveis de sanção penal por prática de crime de menor potencial ofensivo.

Um ponto importante nessa nova portaria é a proibição imposta pelo Governo Federal para as propagandas com influencers e celebridades que apresentem apostas online como meio para melhorar de vida. O texto da norma destaca que são vedadas ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para a melhoria das condições financeiras”.

“Essa medida é essencial para proteger os consumidores, especialmente os mais jovens e vulneráveis, das armadilhas da ilusão de enriquecimento fácil. A nova regulamentação busca desincentivar a glorificação das apostas como solução financeira, o que é um passo importante para a responsabilidade social das empresas do setor”, afirma Dr. Eduardo Maurício, advogado criminalista com atuação no Brasil, Espanha, Portugal e Hungria, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca.

Além disso, a portaria frisa a proibição de propagandas que encorajem práticas excessivas de aposta e apresentem o jogo como prioridade na vida. Celebridades e outros envolvidos em práticas de marketing abusivo podem ser punidos com advertência ou multa que varia de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões em caso de irregularidades. Outra exigência é que o jogo deverá pagar no mínimo 85% em prêmios do valor total arrecadado em apostas efetivadas, sendo proibidas promessas de ganhos futuros e apostas com saldo negativo.

A nova regulamentação também inclui normas para combate e prevenção da dependência de apostas online, exigindo que as plataformas monitorem os apostadores e classifiquem o perfil de risco de cada um. De acordo com o especialista, as novas regras buscam criar um ambiente mais seguro. “A transparência e a proteção do jogador são fundamentais. As plataformas precisam oferecer ferramentas para que os apostadores possam controlar melhor seu tempo e dinheiro gastos nas apostas. As novas regras buscam criar um ambiente mais seguro e justo, prevenindo 1o vício e promovendo a responsabilidade”, explica Dr. Eduardo Maurício.

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